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Feriado de Corpus Christi altera o calendário de pagamento e adia o quinto dia útil de junho

Entenda as regras da CLT que determinam o prazo limite para o depósito dos salários dos trabalhadores em meses com datas comemorativas

Feriado de Corpus Christi altera o calendário de pagamento e adia o quinto dia útil de junho

SÃO PAULO – Os trabalhadores devem ficar atentos ao calendário de pagamentos deste mês. A celebração de Corpus Christi, que ocorre na próxima quinta-feira (4), vai alterar o prazo limite para que os empregadores efetuem o depósito dos salários. De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo regulamentar vai até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, mas a introdução da data comemorativa empurrou o vencimento para mais adiante.

Atualmente, a legislação trabalhista brasileira estabelece que os dias úteis para fins de contagem de prazo englobam os períodos de segunda-feira a sábado. Contudo, os domingos e os feriados oficiais são expressamente excluídos desse cálculo, uma regra que se aplica de forma linear, independentemente do regime ou da escala de trabalho cumprida pelo funcionário.

Na prática do mercado, quem exerce atividades profissionais aos domingos, por exemplo, não tem esse dia contabilizado na soma do prazo limite salarial.

A estrutura do calendário e a contagem dos dias

Com a incidência da data comemorativa na primeira semana do mês, a contagem oficial dos dias úteis para o pagamento relativo aos vencimentos de maio sofreu uma pausa. O primeiro dia útil de junho foi contabilizado na segunda-feira (1), seguido pelo segundo dia útil na terça-feira (2) e pelo terceiro no dia seguinte, quarta-feira (3).

A interrupção ocorre justamente na quinta-feira (4), em razão de Corpus Christi. Dessa forma, o quarto dia útil do mês é deslocado para a sexta-feira (5). Como o sábado entra na contagem padrão da lei, o domingo é saltado, fazendo com que o quinto dia útil de junho e data limite para o recebimento do salário caia formalmente na segunda-feira (8).

Diferença técnica entre dias úteis e corridos

O departamento de recursos humanos das empresas reforça que ainda existe muita confusão entre os trabalhadores no que diz respeito à diferença entre prazos em dias úteis e prazos em dias corridos. Enquanto o pagamento mensal de salários obedece estritamente à dinâmica dos dias úteis, excluindo feriados e domingos, outras situações do cotidiano corporativo operam sob uma lógica jurídica totalmente distinta.

O cumprimento do aviso prévio em rescisões contratuais por demissão é o principal exemplo dessa outra métrica. Nesses casos, a legislação determina que o período seja contabilizado em dias corridos. Isso significa que os finais de semana e eventuais feriados são integrados diretamente ao prazo final, sem qualquer tipo de desconto ou adiamento.

Especialistas apontam que compreender essa distinção é fundamental para evitar interpretações equivocadas sobre direitos e deveres na relação entre patrões e empregados.