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Justiça barra tentativa da União de taxar vendas externas de petróleo

Justiça rejeita recurso do governo e preserva isenção para petroleiras multinacionais em meio à crise dos combustíveis

Foto: Tânia Rêgo
Foto: Tânia Rêgo

A Justiça negou o recurso interposto pela União e manteve a decisão liminar que suspende a aplicação da alíquota de 12% do imposto de exportação sobre o petróleo. A decisão, de caráter provisório, foi proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, integrante da Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em despacho assinado no final da noite de quinta-feira (9).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atua como o braço jurídico do Ministério da Fazenda, havia apresentado um agravo de instrumento na tentativa de reverter a decisão de primeira instância tomada na terça-feira (7). A liminar original atendeu a um pedido formalizado por cinco empresas multinacionais que operam no país: a francesa Total Energies, a Repsol Sinopec (de capital espanhol e chinês), a portuguesa Petrogal, a Shell (anglo-holandesa) e a norueguesa Equinor.

Ao avaliar o pedido da União, a magistrada considerou que a Fazenda Nacional não logrou demonstrar a existência de um risco concreto, grave ou imediato que justificasse a derrubada da liminar antes do julgamento final do processo. Dessa forma, a Justiça entendeu que não haveria prejuízo em aguardar a análise definitiva do caso, que ainda não possui data marcada para ocorrer.

A controvérsia gira em torno da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, que instituiu a cobrança de 12% sobre as vendas externas de óleo bruto. O governo editou a medida como uma resposta estratégica à escalada nos preços dos derivados de petróleo, especialmente o diesel, impulsionada pela instabilidade na cadeia produtiva causada pelo conflito no Oriente Médio. O imposto de exportação foi desenhado para compensar a renúncia fiscal gerada pela zeragem do PIS e da Cofins sobre o diesel, visando reduzir o preço final nas bombas e desestimular o envio do petróleo brasileiro para o exterior.

As exportadoras, por sua vez, sustentam que o tributo possui finalidade estritamente arrecadatória, o que violaria o princípio constitucional da anterioridade, que impede a cobrança imediata de novos impostos. Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio já havia dado razão às companhias. No recurso negado agora pela segunda instância, a Fazenda Nacional defendeu que a taxação é uma medida de regulação do comércio exterior e proteção do mercado interno diante de um cenário internacional de escassez e preços elevados do barril de petróleo.

O embate jurídico ocorre em meio à divulgação de dados inflacionários preocupantes. Segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação de março atingiu 0,88%, impulsionada fortemente pelo setor de combustíveis. No período, o preço do diesel registrou uma alta de 13,90%, enquanto a gasolina subiu 4,59%. Como resposta a esses indicadores, o governo federal anunciou recentemente um pacote de auxílio que inclui subsídios para o diesel e o gás de cozinha, além de incentivos para o setor aéreo.

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