Brasil · Terá que pagar

Justiça condena Município de São Luís a pagar adicional de insalubridade a profissionais da saúde

Decisão beneficia servidores que atuaram na linha de frente da Covid-19 entre 2020 e 2022; sentença fixa pagamento de 40% sobre o vencimento base devido ao alto risco biológico

Várias evidências científicas mostram que a covid-19 pode causar disfunção de vários sistemas orgânicos, incluindo o sistema nervoso. (Foto: Silvio Avila)
Várias evidências científicas mostram que a covid-19 pode causar disfunção de vários sistemas orgânicos, incluindo o sistema nervoso. (Foto: Silvio Avila)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, em sentença proferida neste domingo (15), que a gestão municipal pague o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos servidores que trabalharam no atendimento a pacientes durante a pandemia de Covid-19. A decisão do juiz Douglas de Melo Martins atende a uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Luís. O direito retroativo abrange o intervalo entre junho de 2020, data do protocolo da ação, e abril de 2022, marco do encerramento do estado de emergência sanitária no país.

O embasamento da sentença reside na comprovação da exposição constante dos profissionais a agentes biológicos de alto risco. Um laudo pericial técnico, elaborado em maio de 2025 por um médico do trabalho nomeado pela Justiça, confirmou que as atividades desempenhadas nas unidades de saúde se enquadram nos critérios de grau máximo previstos na Norma Regulamentadora nº 15. Segundo a perícia, o contato permanente com pacientes em isolamento e a realização de procedimentos críticos, como intubações e manejo de vias aéreas, configuravam um cenário de perigo biológico elevado que justifica a compensação financeira máxima.

A identificação dos beneficiários será de responsabilidade da Prefeitura, que deverá cruzar dados de registros funcionais e escalas de plantão em unidades de referência. O Hospital da Mulher foi citado como o principal centro de tratamento da capital, mas a decisão também contempla profissionais que atuaram em alas de isolamento dos Socorrões I e II, além de unidades mistas em bairros como Bequimão e São Bernardo. A medida alcança diversas categorias, desde médicos e enfermeiros até equipes de higienização, nutrição, maqueiros e motoristas de ambulância que participaram do fluxo de atendimento.

Além do pagamento do adicional de 40% sobre o vencimento base, a Justiça determinou que os valores em atraso sofram correção monetária pelo IPCA-E e incidência de juros de mora. O Ministério Público do Maranhão manifestou-se favoravelmente à condenação, reforçando que os equipamentos de proteção individual (EPIs), embora necessários, não eliminavam totalmente o risco biológico inerente ao ambiente hospitalar da época. A decisão ainda cabe recurso, mas estabelece um marco jurídico importante para o reconhecimento do esforço dos trabalhadores da saúde ludovicense durante a crise sanitária.