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Justiça obriga Município de São Luís a reconstruir muro demolido no Caratatiua

Ainda em 30 dias, também deverá apresentar o cronograma de cumprimento da medida obrigatória

Reprodução

Com prazo de seis meses, o Município de São Luís deverá reconstruir o muro de arrimo localizado na esquina da Estrada da Vitória e a Rua Mauro Bezerra, no bairro Caratatiua/João Paulo, em São Luís. As obras possuem o objetivo de garantir a segurança das moradias, conforme orientação da Coordenação Técnica da Defesa Civil Municipal – CTDEC.

Ainda em 30 dias, também deverá apresentar o cronograma de cumprimento da medida obrigatória, imposta por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, que resultou do julgamento de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado.

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Na ação, a Defensoria Pública comunicou que havia sido construído um muro de contenção para estabilizar o terreno e prevenir o desmoronamento naquela região. Porém no mês de abril de 2019, a empresa São Luís Engenharia Ambiental LTDA (SLEA), prestadora de serviços da Prefeitura de São Luís, teria demolido o muro, com a utilização de uma retroescavadeira.

Defesa Civil

Após a demolição do muro, o caso apresentou maior gravidade devido o período de chuvas, que veio a afetar inúmeras casas, fazendo com que os moradores protocolassem requerimento na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), pedindo a reconstrução do muro de arrimo, no entanto não foram atendidos.

Além disso, a DP argumentou que a inspeção da Defesa Civil Municipal evidenciou a necessidade de efetivar a reconstrução de parte danificada, afim de evitar o agravamento desta situação que coloca moradores próximos em risco iminente de vida.

Durante a análise do caso, o juiz compreendeu que , mesmo sem provas suficiente para comprovar que a derrubada do muro de arrimo se deu por ação da empresa concessionária de serviços de limpeza do Município de São Luís, foi constatada a necessidade de reconstruir a parte danificada no local para evitar o agravamento da situação.

Dever do Município

De acordo com a decisão, o dever de construir o muro de arrimo é de responsabilidade do Município, tal obrigação é levada em consideração devido seu papel de executor da política de desenvolvimento urbano, sendo responsável pela manutenção e conservação dos espaços e equipamentos urbanos.

Conforme o juiz, a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá garantir a vistoria feita periodicamente nas moradias coletivas, visando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade.

Tais ações devem ser tomadas pelo Município de São Luís para assegurar plenamente o direito à vida, à segurança, à dignidade da pessoa humana e, especialmente, à moradia, “visto que foi devidamente comprovada a necessidade de obras de contenção necessárias para proteger a regularidade urbanística, de responsabilidade do ente municipal”, argumentou Douglas Martins.

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