Defensoria do MA determina colação de grau e entrega de diploma a estudantes com FIES de universidade particular
A exigência de nova matrícula após a conclusão do curso configura prática abusiva proibida, pois impõe desvantagem excessiva ao consumidor.

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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) obteve, na Justiça, recentemente, decisões liminares que garantem a realização de colação de grau para estudantes de uma universidade particular que estavam enfrentando dificuldades para ter acesso aos diplomas de conclusão de curso.
Uma das estudantes cursou toda a graduação com bolsa pelo programa FIES e cumpriu todas as exigências acadêmicas do curso. No entanto, ao solicitar a colação de grau junto à administração da universidade, foi informada que deveria realizar o pagamento de matrícula no semestre, com o valor de mais de R$ 2 mil.
Na iminência de ser convocada para assumir uma vaga de seletivo remunerado e impossibilitada por conta da retenção indevida do diploma, a estudante buscou o Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/MA para buscar uma solução.
Outra aluna teve o pedido de colação de grau negado em razão de uma pendência financeira referente ao semestre 2023.2. Contudo, a autora afirmava que vinha pagando regularmente as parcelas do contrato junto à Caixa Econômica Federal, uma vez que ingressou no curso por meio do FIES, inclusive já se encontrando na fase de amortização do financiamento estudantil.
A estudante, que já havia sido aprovada no 39º Exame de Ordem Unificado, se encontrava impossibilitada de se inscrever na Ordem do Advogados do Brasil (OAB) e exercer a advocacia porque a instituição de ensino reteve a expedição de seu diploma de graduação. Buscando resolver a situação, a autora também compareceu na Defensoria Pública.
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Nos dois casos, ajuizados pelo defensor Juliano dos Anjos, a Defensoria obteve decisões favoráveis às estudantes, determinando a realização de colação de grau especial e a expedição e entrega do diploma de conclusão de curso para as requerentes.
Nas petições apresentadas à Justiça, o defensor estadual destacou que impedir o estudante de obter documento que atesta sua formação, mesmo após o cumprimento de todas as exigências acadêmicas, configura violação aos direitos fundamentais à educação e ao livre acesso ao mercado de trabalho.
Além disso, a exigência de nova matrícula após a conclusão do curso configura prática abusiva proibida, pois impõe desvantagem excessiva ao consumidor.