TJMA suspende edital para compra de 50 Iphones
O valor máximo estipulado para a compra dos aparelhos era de R$ 573.399,50, com custo individual de R$ 11.467,99.

(Foto: Divulgação)
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu suspender, nesta segunda-feira (10), o edital referente ao Processo Administrativo 67542/2024, que previa a aquisição de 50 unidades do iPhone 16 Pro Max. O valor máximo estipulado para a compra dos aparelhos era de R$ 573.399,50, com custo individual de R$ 11.467,99. Os dispositivos seriam destinados aos desembargadores da Corte. O modelo de smartphone, lançado recentemente pela Apple, é considerado um dos mais caros da marca.
A principal fase do processo de aquisição – a abertura da sessão pública para a formação de uma ata de registro de preços – estava agendada para a próxima quinta-feira (13). Entretanto, após grande repercussão na imprensa, o TJMA anunciou na manhã desta segunda-feira que a iniciativa foi suspensa para “adequações”, sem detalhar quais ajustes seriam feitos.
A decisão ocorre após o Tribunal divulgar um esclarecimento na sexta-feira (7), em resposta a questionamentos sobre a necessidade da aquisição. No comunicado, o órgão enfatizou que a licitação não implicava compra imediata ou obrigatória. Segundo o TJMA, o edital apenas garantia a possibilidade de uma futura aquisição pelo menor valor registrado, caso houvesse necessidade dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços.
A licitação seria realizada na modalidade de pregão eletrônico, com o objetivo de garantir ampla concorrência e a proposta mais vantajosa para a administração pública. No documento suspenso, constava que 35 dispositivos seriam destinados aos atuais desembargadores, enquanto os demais seriam reservados para futuras nomeações ou reposição de equipamentos danificados. O Tribunal mencionou que os últimos smartphones adquiridos foram entregues às duas desembargadoras mais recentemente empossadas.
O edital descrevia a possibilidade de adquirir o iPhone 16 Pro Max ou um modelo equivalente ou superior, especificando requisitos técnicos como memória RAM mínima de 8 GB e armazenamento interno de pelo menos 256 GB. Atualmente, o TJMA conta com 35 desembargadores, mas justificou a aquisição de 50 aparelhos como uma medida preventiva para substituições e eventuais ampliações no quadro.
A escolha do modelo foi fundamentada em critérios técnicos para garantir a padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário. O TJMA destacou que os smartphones permitiriam a participação remota dos magistrados em reuniões, sessões e audiências, além do acesso ágil aos sistemas institucionais, especialmente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O documento também defendia que o iPhone 16 Pro Max não deveria ser classificado como um item de luxo, pois suas especificações atendiam às necessidades do Tribunal sem exceder requisitos funcionais. A justificativa para a escolha do aparelho incluía fatores como desempenho sem travamentos para o uso contínuo dos sistemas judiciais, avançados mecanismos de segurança para proteção de dados sigilosos, durabilidade para reduzir reposições frequentes e alta qualidade para transmissões ao vivo e videoconferências.
O TJMA reforçou que a aquisição dos dispositivos não configurava privilégio pessoal aos desembargadores, mas sim a disponibilização de ferramentas de trabalho essenciais para o desempenho das funções judiciais. A Corte ressaltou que os custos estariam dentro do orçamento anual do Poder Judiciário e seriam financiados pelo Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário (Ferj), destinado à manutenção e modernização da infraestrutura do Tribunal. Além disso, afirmou que o edital estava em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil.
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