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Proprietário de imóvel é condenado por danos em área de preservação em São José de Ribamar

Terreno próximo à praia do Meio, na região do Araçagy, sofreu desmatamento e escavações irregulares sem autorização dos órgãos ambientais.

Sede do Ministério Público Federal em São Luís. (Foto: Reprodução)

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o proprietário de um terreno foi condenado por realizar intervenções irregulares em área de preservação ambiental permanente próxima à praia do Meio, na área do Araçagy, em São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís. A Justiça Federal proibiu o réu de realizar qualquer construção ou instalar obra ou serviço no local sem o devido licenciamento ambiental.

Segundo a sentença, foram realizadas obras no terreno que atingiram uma encosta e incluíram a escavação da área e a remoção da vegetação, criando risco de desmoronamento, tudo feito sem autorização ou licenciamento ambiental. O MPF apresentou uma série de provas que comprovam a ilegalidade da intervenção, com relatórios técnicos que mostram que os terrenos, originalmente cobertos por vegetação e chalés, começaram a apresentar desníveis significativos, aumentando a instabilidade da encosta.

A área sofreu desmatamento e degradação entre 2016 e 2017, quando o terreno abrigava os chalés da Pousada Nova Jerusalém, comprometendo sua integridade. Embora o réu tenha argumentado que o objetivo da intervenção era conter a encosta, o MPF apresentou provas de que a atividade estava relacionada com os preparativos para um novo empreendimento turístico, incluindo a construção de um prédio de garagem, violando as normas de proteção ambiental. Além disso, observou-se a presença de materiais de construção no local.

Conforme aponta o laudo técnico de estabilidade, caso a encosta continue no estado atual, existe o risco de agravamento de problemas como inundações, erosões e deslizamentos de terra. Além disso, os especialistas descobriram que, apesar dos danos iniciais, a área passou por um processo de recuperação natural.

A Justiça Federal confirmou uma decisão liminar, concedida anteriormente, e, na decisão final de primeiro grau, determinou que o réu não poderá mais realizar construções ou obras e serviços no local, com exceção das permitidas pela legislação ambiental e com as devidas licenças dos órgãos responsáveis. A sentença ressalta que se trata de uma área de preservação permanente, que deve ser protegida por lei. Ainda cabe recurso da decisão.

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