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Ministros do STF mantêm limite para deduzir despesas com educação no IR

Pelas normas vigentes, o teto permitido é de R$ 3.561,50.

Reprodução

A maior parte dos ministros que ocupam o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da validação da existência de limites para a dedução de custos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelas normas vigentes, o teto permitido é de R$ 3.561,50. 

Até o momento atual, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram inteiramente o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”

O assunto é julgado no plenário virtual, e os demais ministros possuem até esta sexta-feira (21) às 23h59 para oficializar seus votos. Até o final do prazo, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento. 

O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”, afirmou Fux no voto seguido pela maioria. 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionou os limites, alegando a violação de inúmeras garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. 

O principal argumento da OAB é o de que limitar as deduções dos gastos relacionados à educação no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Governo assume não possuir capacidade de oferecer diretamente uma educação com qualidade aos cidadãos.

Fux ainda discordou do argumento alegando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, pois segundo ele, tal ação resultaria em grande impacto sobre a arrecadação fiscal, diminuindo assim ainda mais a capacidade do Estado de prover escolas públicas para aqueles que não podem pagar pelo ensino particular. 

Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, relatou Fux. 

De acordo com a legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:

  • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
  • Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis. 

O período disponível para a entrega da declaração do IRPF de 2025, relacionado ao ano-base de 2024, teve abertura na última segunda-feira (17) e continuará em aberto até o dia 30 de maio.

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