Ministros do STF mantêm limite para deduzir despesas com educação no IR
Pelas normas vigentes, o teto permitido é de R$ 3.561,50.

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A maior parte dos ministros que ocupam o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da validação da existência de limites para a dedução de custos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelas normas vigentes, o teto permitido é de R$ 3.561,50.
Até o momento atual, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram inteiramente o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”.
O assunto é julgado no plenário virtual, e os demais ministros possuem até esta sexta-feira (21) às 23h59 para oficializar seus votos. Até o final do prazo, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento.
“O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”, afirmou Fux no voto seguido pela maioria.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionou os limites, alegando a violação de inúmeras garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
O principal argumento da OAB é o de que limitar as deduções dos gastos relacionados à educação no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Governo assume não possuir capacidade de oferecer diretamente uma educação com qualidade aos cidadãos.
Fux ainda discordou do argumento alegando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, pois segundo ele, tal ação resultaria em grande impacto sobre a arrecadação fiscal, diminuindo assim ainda mais a capacidade do Estado de prover escolas públicas para aqueles que não podem pagar pelo ensino particular.
“Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, relatou Fux.
De acordo com a legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:
- Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
- Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis.
O período disponível para a entrega da declaração do IRPF de 2025, relacionado ao ano-base de 2024, teve abertura na última segunda-feira (17) e continuará em aberto até o dia 30 de maio.