Lula anuncia modalidade de crédito consignado disponível para trabalhadores CLT
A iniciativa já havia sido comunicada, no entanto será formalizada durante cerimônia no Palácio do Planalto.

(Foto: Ricardo Stuckert)
Nesta quarta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou o programa Crédito do Trabalhador, que estabelece a modalidade de crédito consignado disponível para todos os trabalhadores do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O crédito estará disponível a partir do dia de 21 de março.
A iniciativa já havia sido comunicada, no entanto será formalizada durante cerimônia no Palácio do Planalto. Lula irá assinar uma Medida Provisória (MP), que tem força de lei a partir do momento de sua publicação, porém para continuar valendo, é necessário ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias.
O crédito consignado possui taxas e juros menores do que os empréstimos pessoais oferecidos pelos bancos. Além destas vantagens, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador.
Com a oficialização da medida, os trabalhadores poderão acessar aplicativo da Trabalho Digital para ter acesso a inúmeras opções de crédito com bancos privados, sendo preciso autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação, e tempo de trabalho na mesma empresa. As ofertas poderão ser acessadas durante prazo de até 24 horas da autorização.
As tarifas relacionadas a juros devem girar em torno de 2%, no entanto podem variar a depender da análise de risco de cada funcionário. Aqueles que possuem interesse, antes de escolher, podem avaliar várias opções de crédito em diferentes bancos.
Governo busca reduzir dívidas
Segundo o governo do país, a iniciativa visa a redução do superendividamento, já que os trabalhadores poderão trocar suas dívidas atuais, com altas taxas de juros, por modalidades mais acessíveis de crédito. A partir do dia 25 de abril, aqueles que possuem empréstimos com bancos poderá procurar as instituições financeiras para migrar a dívida.
O consignado terá como garantia o valor de até 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, e até 100% da multa rescisória em situações como demissão do funcionário.