×
Logo SimpleAds
em balsas

Homem é condenado por tentativa de feminicídio; vítima fingiu-se de morta para escapar do ataque

Ele recebeu a pena de 12 anos de prisão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.

(Foto: Freepik)

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (26) na 5ª Vara de Balsas, o Conselho de Sentença condenou Arilson de Oliveira Brito, acusado de tentativa de feminicídio, que teve como vítima sua ex-namorada. Ele recebeu a pena de 12 anos de prisão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. Conforme narrado na denúncia, ele teria investido contra a ex-namorada, utilizando de uma faca. Para escapar do ataque, a mulher fingiu-se de morta.

Foi apurado pela polícia que, em 23 de junho de 2022, no município de Nova Colinas, o denunciado teria tentado matar a ex-namorada, pois não suportava a ideia de ela estar grávida dele. Vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso, que teria acabado após a descoberta da gravidez. Contudo, em depoimento à polícia, a mulher disse que Arilson começou a mandar constantemente mensagens para ela, com o intuito de convencê-la a abortar. Seguiu narrando que o denunciado dizia que queria reatar com a ex-esposa. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No dia do crime, ele teria enviado mensagens à ex-namorada, marcando um encontro e um local mais afastado de casas. No horário combinado, a vítima chegou ao local, sozinha, em uma motocicleta. Arilson já estava à sua espera e, sem muita conversa, teria começado com agressões, com socos e chutes, momento em que a mulher caiu no chão. Na sequência, Arilson teria sacado uma faca da cintura e começado a desferir golpes contra a vítima, que tentava se defender com as pernas e os braços.

Quando a mulher já estava cansada, Arilson teria acertado um golpe de faca no pescoço dela, chegando a quebrar a faca. Para escapar dos ataques, ela fingiu que estava morta.  Convencido de que teria matado a ex-namorada, o denunciado pegou o celular dela e fugiu do local. Após Arilson ter ido embora, a vítima, mesmo ferida, conseguiu subir em sua motocicleta e ir para o hospital de Riachão, onde foi atendida.

“Sobre o eventual direito de apelar em liberdade, destaco o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado em repercussão geral (Tema 1068), no qual se firmou que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, assegurada pela Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta”, determinou a juíza Urbanete de Angiolis, presidente da sessão. O júri foi realizado no salão do tribunal do júri do Fórum de Balsas.

“No caso em questão, a vítima, grávida, foi esfaqueada inúmeras vezes, além de ter sido ainda agredida com chutes e socos que causaram, certamente, extrema dor e sofrimento (…) Logo, tamanho desprezo pela vida humana, associado à brutalidade, covardia e crueldade dos atos do réu, justificam o cumprimento provisório imediato da pena”, finalizou a magistrada.

* Foto: TJMA

Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? Clique AQUI para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial e fique por dentro de tudo!

Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos:

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias
publicidade