Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por violações a quilombolas no Maranhão
O Estado brasileiro reconheceu sua omissão na demarcação e titulação coletiva do território quilombola de Alcântara.

O Centro de Lançamento de Alcântara. (Foto: Reprodução)
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) determinou, nesta quinta-feira (13), que o Estado brasileiro é responsável por violações dos direitos humanos ocorridas em 171 comunidades quilombolas localizadas no município de Alcântara, num processo de desapropriação de terrenos na década de 1980. De acordo com a sentença, o Estado é responsável pela violação dos direitos à proteção da família, à propriedade coletiva, à alimentação adequada, à moradia adequada, à participação na vida cultural e à educação, às garantias judiciais, e à proteção judicial.
A Corte constatou que o Estado violou os direitos à propriedade coletiva e à livre circulação e residência por:
- não cumprir sua obrigação de delimitar, demarcar, titular e desintruir o território das Comunidades Quilombolas de Alcântara;
- conceder títulos individuais de propriedade em vez de reconhecer a propriedade coletiva em favor da comunidade;
- e, não cumprir seu dever de garantir o pleno uso e gozo do território coletivo por parte das comunidades.
O tribunal também declarou a responsabilidade do Estado por não cumprir sua obrigação de realizar uma consulta livre, prévia e informada às comunidades sobre medidas que iriam impactá-las.
O Estado brasileiro reconheceu sua omissão na demarcação e titulação coletiva do território quilombola de Alcântara, na falta de recursos administrativos ou judiciais adequados e efetivos para a demarcação e titulação do território, bem como atraso no processo de titulação do território quilombola.
Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara
O Brasil foi denunciado à Corte IDH por sistemáticas violações contra os quilombolas durante a construção do projeto Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), da Força Aérea Brasileira (FAB), na região metropolitana de São Luís, na década de 1980. Esta foi a primeira vez que o Brasil foi julgado por um caso envolvendo quilombolas.
As violações relatadas são resultado da instalação de uma base de lançamento de foguetes da FAB e da omissão do Estado brasileiro em conferir os títulos de propriedade definitiva para os quilombolas. Além das desapropriações e remoções forçadas, a perda do território abalou o direito à cultura, alimentação adequada, livre circulação, educação, saúde, saneamento básico e transporte, afetando comunidades quilombolas.
Reparação
A Corte ordenou uma série de medidas que o Estado brasileiro deve assumir, diante da sentença enunciada:
– Adotar ou concluir as ações pertinentes para garantir o direito de propriedade coletiva a todas as comunidades, oferecendo-lhes um título coletivo que reconheça os 78.105 hectares de seu território e adotando as medidas necessárias para delimitar, demarcar e desintruir adequadamente a propriedade;
– Abster-se de realizar atos que, alheios ao funcionamento do CLA, possam permitir que agentes do próprio Estado ou terceiros, agindo com sua tolerância, possam afetar a existência, valor, uso ou gozo do território mencionado, em detrimento do acordado entre as partes;
– Instalar uma mesa de diálogo permanente em comum acordo com as comunidades;
– Realizar consultas prévias, livres e informadas;
– Realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional;
– Pagar as quantias fixadas a título de indenização por dano material e imaterial e pelo reembolso de custas e gastos.
Corte IDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a função de aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). O Brasil, como membro da Organização dos Estados Americanos (OEA) e Estado-parte da CADH, reconhece sua competência para julgar casos de violações de direitos humanos nos Estados-membros sob sua jurisdição.
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