decisão judicial

TRT-MA aplica reajuste de 7% e exige 80% da frota em operação durante greve dos rodoviários

Medida visa garantir a continuidade do serviço de transporte público, com a manutenção de frota e a aplicação de multas em caso de descumprimento.

Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) concedeu uma liminar no dissídio coletivo da greve dos rodoviários de São Luís. A decisão, tomada pela presidente do tribunal, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, garante um reajuste salarial de 7% para os trabalhadores do transporte urbano e um aumento de 10% no ticket alimentação, enquanto o julgamento do mérito das cláusulas econômicas ainda está pendente.

A liminar também exige que o Sindicato dos Rodoviários (STTREMA) mantenha 80% da frota de ônibus em operação, para garantir que o transporte público continue funcionando sem grandes interrupções. Caso o sindicato não cumpra essa medida, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 100.000,00.

Além disso, o sindicato deve se abster de impedir que trabalhadores que não querem aderir à greve sigam trabalhando e evitar práticas como vandalismo, bloqueios de vias ou garagens e outras ações que possam prejudicar o serviço de transporte. A decisão também proíbe qualquer tipo de greve que interfira no funcionamento normal do transporte.

Agora, o caso segue para julgamento do mérito do dissídio coletivo.

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