O projeto de lei que pode trazer Bolsonaro novamente às urnas
Na metade do ano de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou em votação que Bolsonaro fosse inelegível. A medida de restrição do ex-presidente foi motivada por uma reunião feita com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada.
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Um projeto de lei de um deputado federal bolsonarista, tem como objetivo derrubar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, para que assim ele possa concorrer à Presidência da República em 2026.
Na metade do ano de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou em votação que Bolsonaro fosse inelegível. A medida de restrição do ex-presidente foi motivada por uma reunião feita com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada.
Na ocasião, Bolsonaro relatou acusações sem fundamentos contra o processo de eleição do Brasil e o TSE. Sua inelegibilidade permanece até 2030, ano em que ele possivelmente poderá se candidatar novamente à Presidência, já com seus 75 anos de idade.
No entanto, um projeto de lei do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS), apoiador e colega de partido de Bolsonaro, quer reduzir o tempo de inelegibilidade de 8 anos para 2 anos.
O projeto de lei complementar (PLP) 141/2023 transforma o inciso 14 do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para “determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos dois anos subsequentes à eleição”.
A proposta de Bibo Nunes faria com que a lei fique contra políticos de maneira ainda mais branda do que a original, pois no texto inicial feito em 1990, o período de inelegibilidade era de três anos. O tempo foi elevado para oito anos há menos de 10 anos, com a chegada da lei da Ficha Limpa.
A depender da data da condenação, com inelegibilidade válida por dois anos, alguns políticos sequer deixariam o processo da eleição seguinte para seu mesmo cargo.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do deputado Filipe Barros (PL-PR). A CCJ decide se projetos de lei são constitucionais. Caso não sejam, eles não podem sequer tramitar no Congresso e são abandonados imediatamente.
Justificativa
Na justificativa oficial de Bibo Nunes, composta por uma pasta com cinco páginas presente no texto da lei complementar, não há menção a Bolsonaro.
A declaração de Nunes é que “existem mecanismos para responsabilizar agentes políticos por condutas indevidas”. “Dentre esses mecanismos, destacam-se a possibilidade de instauração de processo disciplinar, ação penal, ação de improbidade administrativa, ação de responsabilização dos agentes políticos, entre outros.”
Para o deputado, “a inelegibilidade por dois anos seguintes ao pleito eleitoral é uma sanção mais do que suficiente para os fins que se almeja a inelegibilidade”.
Ele ressalta algumas medidas da Justiça Eleitoral em que políticos foram declarados inelegíveis ora por três anos, ora por oito anos. De acordo com ele, tal variação gera “instabilidade e insegurança jurídica para os políticos”.
Em sua conta no X, Bibo Nunes comentou: “A redução do período de inelegibilidade de 9 anos para 2 anos não tem a ver com reduzir condenações por abuso de poder político ou econômico durante as eleições. Existe a justiça comum, o código penal, a lei de improbidade administrativa, entre outras para punir políticos criminosos. Não é por tempo de ficar inelegível que se pune um político criminoso. Oito anos é muito tempo e serve para punições políticas e não criminosas. Iniciou com 3 anos e aumentaram para 9, agora vamos reduzir para 2, adaptando a uma realidade justa.”