Justiça determina que Estado do Maranhão pague auxílio negado a catadores não associados
No prazo de um ano, o Estado do Maranhão deverá realizar o pagamento a quem teve sua inscrição rejeitada.
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Juiz ressaltou que o impedimento contido no edital gera tratamento desigual entre catadores. (Foto: Divulgação)
A Justiça determinou ao Estado do Maranhão pagar auxílio financeiro a 93 catadores e catadoras excluídos do “Programa Estadual de Incremento à Renda de Prestação de Serviços Ambientais e de Cidadania”, por não serem vinculados a cooperativas ou associações classistas, em plena pandemia de coronavírus.
No prazo de um ano, o Estado do Maranhão deverá realizar o pagamento a quem teve sua inscrição rejeitada por esse motivo, no valor referente ao pagamento do total de parcelas do auxílio financeiro referentes aos editais de 2021 e 2022.
Esses editais do Programa Estadual de Incremento à Renda dos Catadores Maranhenses beneficiaram somente catadores autônomos de material reciclável organizados em associações e cooperativas, contidas no anexo I da Lei Estadual nº 11.380/2020, excluindo não associados ou cooperados.
Liberdade de associação e da desigualdade
Em 2021, 33 catadores e catadoras tiveram suas inscrições rejeitadas por não apresentarem comprovação de vínculo. Já no edital de 2022, mais 60 deixaram de receber o auxílio financeiro do Estado, pelo mesmo motivo.
Em resposta ao pedido, o Estado do Maranhão alegou violação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a necessidade de previsão orçamentária para o pagamento do auxílio financeiro.
Após tentativa de acordo sem sucesso, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu que a limitação imposta pelo Estado afronta os princípios da liberdade de associação e da igualdade, previstos na Constituição Federal.
Tratamento desigual
Conforme a decisão, embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) incentive a formação de cooperativas de catadores, esse incentivo não configura uma imposição ou condição para o recebimento de auxílio financeiro.
O juiz ressaltou que o impedimento contido no edital gera tratamento desigual entre catadores, violando o “princípio da isonomia”, visto que catadores autônomos, que exercem a mesma atividade e contribuem igualmente para a reciclagem e preservação ambiental, são excluídos do programa simplesmente por não estarem vinculados a uma associação ou cooperativa, o que demonstra uma desproporcionalidade.
“Todo chamamento público deve alcançar o maior número possível de pessoas, de forma a atingir seu objetivo de forma ampla, não sendo razoável a exclusão dos catadores autônomos não associados, que realizam o mesmo trabalho e merecem a mesma proteção social”, declarou o juiz na sentença, considerando, ainda, o contexto das adversidades sociais causadas pela pandemia do coronavírus.
* Fonte: TJMA
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