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Homicida é condenado a 19 anos de prisão em São José de Ribamar

Após discussão, Adauto Silva assassinou a vítima friamente com o uso de uma arma branca.

Reprodução

Nesta sexta-feira (21), em sessão do Tribunal do Júri realizada na 2ª Vara de São José de Ribamar, o criminoso Adauto Silva foi condenado a 19 anos e três meses de prisão. O réu estava sendo acusado pelo homicídio de Thiago da Silva Fernandes. De acordo com as informações da denúncia, a ação criminosa aconteceu há cinco anos atrás, em 30 de janeiro de 2020, na Estrada da Mata. O assassinato foi friamente realizado com o uso de uma faca, a vítima morreu pelos inúmeros ferimentos causados pela arma branca.

Segundo a polícia, no dia do crime, uma mulher teria convidado Thiago para irem juntos até uma oficina de conserto à qual Adauto é proprietário. No momento em que chegaram no imóvel, a vítima teria buzinado algumas vezes, irritando assim o criminoso. Furioso, Adauto então teria saído à porta e perguntado se tinha alguém aleijado que não pudesse sair do carro, dando início a discussão.

Após ser afrontado, Thiago entrou no imóvel para supostamente tirar satisfações com Adauto. Diante disso, o condenado sacou uma faca e atingiu a vítima algumas vezes. Em seguida, o falecido teria tentado correr, no entanto foi perseguido pelo criminoso. 

Motivação

Após alguns ataques, mesmo caído no chão, a vítima ainda assim seguiu sendo atingida pelas facadas. O assassino teria parado com os ataques somente com a intervenção de populares que estavam na rua. “Diante dos fatos narrados, restou comprovado que o denunciado, por motivo fútil e utilizando-se de meio cruel, aplicando inúmeras facadas pelo corpo da vítima, e, ainda, de meio que impossibilitou a defesa desta, já que as evidências dão conta que ele escondeu a arma branca e a atacou de surpresa, configurando as qualificadoras do motivo fútil, do meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido”, disse o Ministério Público na denúncia.

Com a definição da sentença a Justiça possibilitou ao condenado o direito de apelar em liberdade, em virtude de ser tecnicamente primário e ter colaborado com a instrução processual.

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