Flávio Dino suspende escolha de novo conselheiro do TCE/MA após ação do Solidariedade
Decisão foi tomada após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Solidariedade, que questionou o sigilo no processo de escolha.
O ex-governador do Maranhão e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acatou no último domingo, 9, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo diretório nacional do partido Solidariedade, suspendendo o processo de escolha de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
A vaga de conselheiro foi aberta com a aposentadoria voluntária de Álvaro César de França Ferreira, de 73 anos, que deixou o cargo na última quarta-feira, 5. Em seguida, o governador Carlos Brandão (PSB) indicou o advogado Flávio Vinicius Araújo Costa para a função. O indicado passou por sabatina na Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Maranhão na última sexta-feira, 7.
Apesar disso, a votação do relatório elaborado pela deputada estadual Solange Almeida (PL) estava programada para acontecer nesta segunda-feira, 10. Contudo, devido a um pedido de vista feito pelo deputado oposicionista Othelino Neto (SDD), suplente do colegiado, mas que atuou como membro titular em substituição ao deputado Rodrigo Lago (PC do B), a decisão foi adiada.
Em sua decisão, Dino acatou as justificativas do Solidariedade, que argumentou que o sigilo do processo é incompatível com os princípios democráticos e republicanos. Segundo o ministro, o sigilo impede que a população tenha acesso a informações sobre os predicados do candidato, sejam positivos ou negativos. Dino também citou o artigo 73 da Constituição, que exige que os requisitos para o cargo, como idoneidade moral, reputação ilibada e conhecimentos técnicos, sejam claramente observados.
O ministro destacou ainda que havia uma discrepância entre os procedimentos adotados nos processos federais e estaduais, e, para permitir a correção de erros materiais e vícios jurídicos, determinou que a Assembleia Legislativa apresente informações sobre o processo no prazo de 5 dias. Nesse período, a Assembleia deve também fornecer a íntegra do processo secreto impugnado, a Ata e os registros audiovisuais da sessão da Comissão Parlamentar realizada na sexta-feira.
Até que as informações sejam apresentadas e as normas sejam devidamente avaliadas, o processo para a escolha do novo conselheiro do TCE/MA ficará suspenso, conforme determinado pelo magistrado, a fim de evitar nulidades e sanções legais.