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Dino define prazo para PF informar sobre ações contra crimes ambientais

Pela definição de Dino, a PF deverá comunicar se as ações estão programadas para acontecer de março a dezembro de 2025.

Flávio Dino (STF) (Foto: Brenno Carvalho)

Nesta sexta-feira (7), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o prazo de dez dias para a Polícia Federal (PF) comunicar se a corporação possui um cronograma de ações investigativas parar reprimir crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal.

A definição de Dino foi informada na ação na qual o Supremo decidiu em 2024 que o governo federal articule um plano que tenha como objetivo prevenir e combater incêndios pelos biomas do Brasil.

No momento da decisão, a Corte julgou três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar o comando da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Pela definição de Dino, a PF deverá comunicar se as ações estão programadas para acontecer de março a dezembro de 2025. A corporação também dever relatar se há recursos suficientes para a realização das operações.

Ainda na mesma ocasião, Dino aceitou pedido da União para estender para 7 de março o prazo para apresentação do plano de governança para implementação do Plano de Integração dos Sistemas de Gestão Fundiária e Ambiental, uma das medidas determinadas em janeiro de 2025.

No dia 13 de março, o STF irá promover uma audiência de conciliação a respeito do combate aos crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal. A conferência também terá a presença de representantes dos estados nos quais os biomas estão localizados. As autoridades locais também deverão comunicar se existe um cronograma de combate aos crimes ambientais.

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