Descriminalização do porte de maconha para uso pessoal é mantido pelo STF
Até o atual momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
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Foto: Getty Images
Nesta sexta-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para que sejam diferenciados usuários de traficantes.
No plenário virtual, o Supremo julga recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para explicar o resultado final do julgamento, que foi concluído em julho de 2024.
Até o atual momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Já no início do julgamento virtual realizado semana passada, o relator votou pela rejeição dos recursos.
Assim como Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram em conformidade. A deliberação virtual será finalizada às 23h59 do dia de hoje.
Continua ilegal
A decisão do Supremo mantêm a ilegalidade do porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como prática ilícita, permanecendo assim proibido fumar a planta em local público.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para que usuários e traficantes possam ser diferenciados, a medida prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, alertas sobre os efeitos das drogas e presença obrigatória em curso educativo.
A Corte definiu a validade da norma, no entanto compreendeu que as consequências são administrativas, logo, a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários passa a ser inválida.
Ainda assim permaneceram a advertência e presença obrigatória em curso educativo que deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.