Caso Yuri Ferraz será julgado na sexta-feira
ABC, Caxias, arbitragem e atletas foram denunciados pela Procuradoria, que pede a punição dos clubes com perda de pontos e multa, e suspensão dos árbitros por 90 dias.
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Reprodução
Demorou, mas finalmente vai chegar o dia do julgamento do badalado caso Yuri Ferraz. Aquele mesmo, que foi denunciado há quase seis meses pelo Sampaio Corrêa no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), através de uma Notícia de Infração, por ter jogado quatro vezes pelo ABC na Série C do Campeonato Brasileiro de 2024 e posteriormente, na mesma competição, vestir a camisa do Caxias-RS.
Os efeitos da decisão, inicialmente marcada para a Comissão Disciplinar do STJD, se favoráveis à perda de pontos dos denunciados deverão favorecer ao Sampaio Corrêa que, desta forma, escapará do rebaixamento para a Série D nesta temporada de 2025. O Relator do caso, Maxwel Vieira, já havia sugerido o arquivamento do caso, mas após analisar todas as provas, depoimentos e documentos, a Procuradoria do STJD ofereceu denúncia a Yuri Ferraz, aos árbitros Felipe e Wanderson, nos artigos 156, 214, 258 e 261 do CBJD.
Artigo 214 – Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Art. 156 – Infração disciplinar, para os efeitos deste Código, é toda ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável.
§1º A omissão é juridicamente relevante quando o omitente deveria e poderia agir para evitar o resultado.
2º O dever de agir incumbe precipuamente a quem: I — tenha, por ofício, a obrigação de velar pela disciplina ou coibir a prática de violência ou animosidade; II — com seu comportamento anterior, tenha criado o risco da ocorrência do resultado;
Artigo 261-A – Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de quinze a noventa dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
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