Câmara Municipal de São Luís: Orçamento de São Luís para 2025 é sancionado
Aprovada pela Câmara Municipal no início deste mês, a peça estima receitas, e fixa despesas, da ordem de R$ 5,49 bilhões.
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Foto: Leonardo Mendonça
O prefeito Eduardo Braide (PSD) sancionou na última segunda-feira (10), a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 com veto parcial. Em publicação no Diário Oficial do Município (DOM), o gestor vetou o autógrafo da norma, especificamente quanto ao parágrafo 2º, com incisos I, II, III e IV do art. 3º; art. 3-A, caput, e incisos I, II, III, IV, V e VI, assim como seus parágrafos 1º e 2º; parágrafo 2º do art. 4º e parágrafos 2º e 3º do art. 8º, observadas as formalidades legais prescritas no art. 70 da Lei Orgânica Municipal.
O administrador vetou artigos que se referiam à sequência cronológica das ordens de pagamento aprovadas, que deveriam ser divulgadas mensalmente no portal da transparência da prefeitura de São Luís, além da atualização bimestral do cálculo do cumprimento da execução orçamentária.
A ação ressaltava a habilidade da Controladoria-Geral do Município em organizar, por órgão, a sequência dos pagamentos relacionados à utilização dos recursos provenientes das emendas parlamentares.
A proposta, no entanto, foi vetada pelo prefeito com o argumento de que a transparência dos pagamentos proposta versa sobre organização administrativa que, segundo ele, seria matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, contrariando o disposto nos artigos 2º e 61, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, bem como art. 66, inciso II da Lei Orgânica.
“A definição de regras e prazos para a execução de despesas, bem como a atribuição de competências a órgãos da administração pública, são prerrogativas do Executivo, especialmente no que tange à gestão financeira e orçamentária do município. A ingerência do Legislativo nesses aspectos compromete o princípio da separação dos poderes, essencial ao equilíbrio institucional”, alegou.
Lei Orçamentária 2025
Aprovada pela Câmara Municipal no início deste mês, a peça estima receitas, e fixa despesas, da ordem de R$ 5,49 bilhões. Entre os trechos vetados, está o que aumentou para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas parlamentares impositivas.
A proposta foi anexada ao texto original a partir da emenda aditiva 01, que acrescentou o parágrafo 2º com incisos I, II, III e IV ao artigo 3º, contendo a seguinte redação:
“§2º Para o exercício de 2025, ficam fixados os valores das emendas parlamentares impositivas, nos termos do § 9º do artigo 166 da Constituição Federal e do §9º do artigo 120 da Lei Orgânica do Município, correspondentes a 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, a serem alocados nas dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, conforme os valores discriminados, totalizando R$ 105.610.158,47 (cento e cinco milhões, seiscentos e dez mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), em observância ao percentual constitucional e legalmente estabelecido para essa finalidade”, diz trechos do texto.
Mas, o prefeito decidiu pelo veto ao parágrafo e seus respectivos incisos, sob a alegação de que a pretendida inclusão gera divergência em relação a outros dispositivos da mesma lei, que tratam da fixação da despesa por órgão.
De acordo com o chefe do Executivo, a emenda em análise atenta contra o princípio da segurança jurídica, na medida em que a vigência concomitante às demais disposições da mesma lei inviabiliza o adequado cumprimento pela administração municipal.
“Destaca-se, ademais, a impossibilidade jurídica de classificação prévia das despesas relacionadas nos incisos I a IV do §2º, uma vez que sequer houve a indicação precisa dos objetos a serem executados, não sendo, neste momento, passível de correta e precisa classificação orçamentária”, frisou.
Despesas anteriores
Também foi vetado o trecho que previa a inclusão de despesas de exercícios anteriores, nas dotações orçamentárias referentes às emendas parlamentares do exercício de 2024.
A proposta foi acrescentada na norma após emenda aditiva nº 02, em decorrência das decisões proferidas nos autos dos processos nº 0902000- 52.2024.8.10.0001 e nº 0800037-67.2025.8.10.000, e eventuais incidentes deles derivados, bem como de valores não judicializados e não empenhados no exercício financeiro de 2024, destinados a essa finalidade.
Ao analisar a sugestão, Braide alegou que a emenda aditiva deve ser vetada, uma vez que traz para a LOA desdobramento de decisão judicial, proferida em primeira instância e não transitada em julgado.
“Resta, portanto, evidenciada clara violação ao princípio da segurança jurídica na emenda em questão. Observa-se, ainda, incompatibilidade na redação do dispositivo às normas da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à codificação das fontes de recurso”, destacou o prefeito em seu veto.
O que diz a justificativa do veto?
“As emendas aditivas em análise introduzem disposições sobre o procedimento a ser observado na execução de emendas parlamentares, estabelecendo prazos específicos para sua implementação e procedimentos administrativos relacionados ao pagamento dessas emendas”, informou.
“Contudo, verifica-se que a proposição contraria o princípio da exclusividade previsto no artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, o qual determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve restringir-se à previsão de receitas e à fixação de despesas, não podendo dispor sobre matérias estranhas ao orçamento. Tal previsão também está contida no art. 118, §7º da Lei Orgânica do Município de São Luís. A inclusão de normas procedimentais para a execução de emendas extrapola esse limite, inserindo conteúdo normativo incompatível com a natureza da LOA”, disse.
“Além disso, as emendas versam sobre organização administrativa, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, contrariando o disposto nos artigos 2º e 61, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, bem como art. 66, inciso II da Lei Orgânica. A definição de regras e prazos para a execução de despesas, bem como a atribuição de competências a órgãos da administração pública, são prerrogativas do Executivo, especialmente no que tange à gestão financeira e orçamentária do município. A ingerência do Legislativo nesses aspectos compromete o princípio da separação dos poderes, essencial ao equilíbrio institucional”, completou.
“Desta forma, manifesta-se pelo veto à emenda aditiva, por afronta ao princípio da exclusividade da LOA e por interferência indevida na competência administrativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, concluiu o prefeito na Mensagem de veto n.º 07/2025 que ainda será apreciada em plenário pelos vereadores.