Município de Paço do Lumiar é condenado a regularizar Conselho de Saúde e gestão do planejamento do SUS
As obrigações são: adotar instrumentos de planejamento do SUS e também promover a transparência e publicidade dos atos realizados pela gestão em saúde.
O Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís a cumprir medidas obrigatórias relacionadas ao planejamento e execução do sistema de saúde público, que estejam em conformidade com a legislação federal e resoluções do Ministério da Saúde.
Relacionadas ao funcionamento e composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS), as obrigações são: adotar instrumentos de planejamento do SUS (Plano Municipal de Saúde – PMS, Programação Anual de Saúde – PAS e Relatórios de Gestão – RAG) e também promover a transparência e publicidade dos atos realizados pela gestão em saúde.
Apontada pelo Ministério Público em Ação Civil Pública, a responsabilidade do Município de Paço do Lumiar foi julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu parcela dos pedidos feitos, em 18 de dezembro de 2024.
Irregularidades
Segundo o Ministério Público (MP), na ação, foi instaurado Procedimento Administrativo afim de apurar irregularidades sobre a composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), além de todos seus meios de planejamento do SUS no município.
Após apuração, o Ministério da Saúde destacou irregularidades no planejamento do SUS em municípios do Maranhão, incluindo Paço do Lumiar, apontando questões como a falta de aprovação e publicação de resoluções pelo CMS; ausência de instrumentos para planejamento e ressaltou uma gestão fora das conformidades legais.
Segundo decisão da Justiça, a gestão do município de Paço do lumiar deixa de fazer parte da constituição do CMS de forma regular, o que prejudica o controle social, assim como a adequada execução das atividades de planejamento e monitoramento do SUS, comprometendo a qualidade da saúde pública e da assistência à população.
Planejamento e fiscalização
Fundamentada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Lei nº 8.142/90 define as competências dos Conselhos de Saúde como órgãos permanentes, deliberativos e fiscalizadores do SUS, assim como aspectos econômicos e financeiros.
Sobre o planejamento do SUS, foram destacadas necessidades como o Plano de Saúde, Programações Anuais, Relatório de Gestão e do Plano de Saúde, este fundamental para o repasse de recursos aos estados, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece normas e critérios para a saúde pública.
A decisão atesta que o planejamento adequado, incluindo o Plano de Saúde 2022-2025 e a PAS de 2022, deveria ter sido realizado em 2021 e submetido ao Conselho, enquanto os Relatórios Anuais de Gestão (RAGs) de 2020 e 2021 deveriam ter sido encaminhados ao Conselho até 30/03/2021 e 30/03/2022, respectivamente.
Transparência
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, o Município de Paço do Lumiar deveria ter implementado um “Portal de Transparência”, desde 2010, atendendo também aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).
O juiz Douglas Martins destaca que: “O descumprimento dessas obrigações legais implica prejuízos à transparência e ao controle social, limitando a fiscalização pela sociedade e pelos órgãos competentes e comprometendo a gestão dos recursos públicos voltados à saúde”.
Por fim, a decisão constata: “Restou comprovado o cumprimento parcial das obrigações pelo Município, em especial quanto à nomeação dos membros do CMS e à elaboração do PMS, permanecendo pendências em relação aos RAGs e às atas das audiências públicas, bem como quanto à transparência e publicação dos atos da gestão em saúde”.