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Mudanças na aposentadoria em 2025

Confira as novas regras automáticas de transição estabelecidas pela reforma da Previdência.

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Aqueles que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência definiu as diretrizes automáticas de transição, que alteram a concessão de benefícios anualmente.

Este ano, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que entram em vigor.

Por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro novas regras de transição, onde duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira, foi estabelecido um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação formulada pela soma da idade e dos anos de contribuição cresceu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).

A mesma regra de pontuação também serve para os servidores públicos, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos, é preciso ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Já na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para aqueles que possuem um longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício mudou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência adiciona seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Para os professores, que estão dispostos a uma regra de transição baseada no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo mínimo de contribuição para obter o direito da aposentadoria como professor equivale a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale somente para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Há cerca de dois anos, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, direcionada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Em relação aos homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos, o tempo de contribuição mínimo exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Em novembro de 2019, na promulgação da reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, aumentando seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Em janeiro de 2020, subiu para 60 anos e meio, em janeiro de 2021 para 61 anos, já em 2022 subiu para 61 anos e meio, em 2023 para 62 anos.

Regras que não mudarão

Por ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% a respeito do tempo de contribuição não mudará no setor privado. Aqueles que possuem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) podem se aposentar. Em 2019, a regra estabelecia que o segurado precisava cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.

Alguns terão de esperar mais um pouco no serviço público, pois além do pedágio, é preciso ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em 2025, aqueles que começaram a contribuir para a Previdência ainda jovem, e também entraram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda possuem a possibilidade de serem beneficiados pela regra.

Desta vez para o setor privado, a reforma tinha outra regra de pedágio. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. Porém, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém.

Em um cenário mais amplo, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, somando um total de três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

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