novo decreto

Ministério da Justiça regulamenta uso da força policial com novas medidas de segurança

A pasta define que o uso da força precisa obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e da razoabilidade.

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Foi assinado nesta sexta-feira (17), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a portaria que determina os protocolos para o uso gradativo da força policial. A pasta regulamenta um decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2024, criado a partir de amplo debate com as agências federais, estaduais e municipais da segurança e sociedade civil.

Estamos tentando padronizar a ação da polícia em todo o território nacional”, destacou o ministro, em entrevista coletiva após assinar a portaria. “Queremos que a polícia aja racionalmente e reaja proporcionalmente às ameaças”, destacou.

Lewandowski também ressalta que a portaria foi amplamente discutida com todos os integrantes do Sistema de Segurança Pública do país e está baseada em medidas internacionais das quais o Brasil é signatário. De acordo com o ministro, o uso da força precisa obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e da razoabilidade.

“O uso letal da força física e da força letal só deve ocorrer quando não há mais outra possibilidade de utilizar um modo alternativo, um instrumento de menor potencial ofensivo contra a pessoa. Porque a vida humana, pela própria Constituição, é um bem absolutamente fundamental”, ressalta.

Tanto a portaria de agora quanto o decreto de dezembro resultam de um grupo de trabalho que se iniciou em fevereiro de 2024, composto por representantes do Conselho de Secretários de Segurança Pública, Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícias Militares, Conselho Nacional de Chefes de Polícias, representantes das guardas civis, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Cruz Vermelha Internacional e entidades da sociedade civil, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Entre os temas abordados pela portaria estão normas relacionadas ao emprego de armas de fogo, de instrumentos de menor potencial ofensivo, gerenciamento de crise, uso de algemas e busca pessoal e domiciliar.

“Todas as normas estabelecidas nessa portaria, que traz procedimentos práticos, estão de acordo com parâmetros da ONU [Organização das Nações Unidas]. E a ideia do Ministério da Justiça e Segurança Pública é a proteção da vida dos policiais e da população, bem como o estabelecimento de regras claras procedimentais aos policiais”, contou o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubo.

O governo federal também vai disponibilizar aos estados e municípios 249 mil sprays de gás de pimenta e 22,7 mil armas de incapacitação neuromuscular (armas de choque), com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Para que os equipamentos sejam recebidos, os entes federados terão que aderir às diretrizes da portaria, caso queiram se valer dos recursos do fundo. O MJSP também vai oferecer 110 cursos de capacitação para mais de 4,5 mil agentes policiais, que poderão replicar os conteúdos da formação.

Monitoramento

A portaria também estabelece o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que será constituído por representantes de todas as agências policiais. Entre as atribuições do grupo, estão a produção de relatórios com análises e orientações para a concretização do decreto, acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, relacionada ao uso diferenciado da força, redução da letalidade policial e da vitimização dos próprios agentes de segurança pública.

Núcleo de estratégia

A pasta federal também instituiu o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, que será comandado pelo próprio ministro da Justiça, integrando as forças federais de segurança e órgãos relacionados ao controle de ativos.

Entre as obrigações, está a de mapear e organizar dados sobre a atuação de organizações criminosas, promover a integração e desburocratização de procedimentos e agilizar os processos de identificação e confisco de bens de tais organizações.

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