Lula sanciona lei que renegocia as dívidas dos estados
O uso dos ativos poderá ser feito para o abatimento da dívida. No caso de MG, há cálculos positivos de especialistas, segundo os quais abateriam até R$ 65 bi.
Nesta segunda-feira (13/01), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), com alguns vetos às alterações feitas pela Câmara dos Deputados, que beneficiariam certos estados. Contudo, a proposta original do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), foi mantida, incluindo a redução dos juros, o alongamento da dívida e a federalização das estatais.
A informação foi compartilhada pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Casa Civil, Rui Costa, junto com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, durante um encontro na residência oficial do Senado.
O uso de ativos para abatimento da dívida foi uma das medidas previstas, especialmente para Minas Gerais, onde, segundo especialistas, a operação poderia reduzir até R$ 65 bilhões da dívida estadual. A transferência do controle de estatais como Cemig, Codemig (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais) e Copasa seria parte dessa operação.
Após a comunicação do governo, o presidente do Senado reconheceu os esforços do presidente Lula em buscar uma solução para a dívida dos estados. Em parceria com o presidente da Assembleia Legislativa de Minas, Tadeu Leite (MDB), Pacheco é autor do projeto original. Ele destacou que, apesar dos vetos, a redução significativa dos juros, o alongamento da dívida e a possibilidade de entrega de ativos são avanços importantes. O texto sancionado será publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/01).
A proposta oferece uma alternativa mais viável ao refinanciamento da dívida do que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), defendido pelo governador Romeu Zema e homologado pelo governo federal.
Alterações da Câmara
Uma das principais alterações feitas pela Câmara estava no artigo 7º, que cria um teto de gastos semelhante ao já instituído por Zema. A diferença é que, neste caso, o teto seria aplicável a todos os poderes e órgãos autônomos do estado, o que causou controvérsia.
Outra mudança significativa prevê a redução do limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Durante a vigência do programa, os estados participantes, incluindo todos os poderes e órgãos autônomos, deverão observar um limite de 90% da receita corrente líquida para gastos com pessoal, em vez dos atuais 95% previstos na LRF. Essa regra fiscal mais rígida estaria em vigor por toda a duração do programa, de dez anos.
*Fonte: Correio Braziliense