Edital nº 002/2024

Justiça Federal determina retificação em concurso da Prefeitura de São Luís

Prefeitura tem 30 dias para cumprir decisão.

Justiça Federal determina retificação em concurso da Prefeitura de São Luís. (Reprodução/TRF1)

A Justiça Federal da 1ª Região deferiu o pedido do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e determinou que a Prefeitura de São Luís promova a retificação do Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís. O edital do certame descumpre a Lei nº 9.696/98 ao não exigir registro profissional junto ao CREF a candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física. De acordo com a decisão, a prefeitura tem o prazo de 30 dias para retificar o edital. 

Em sua decisão, a Justiça Federal argumenta “que a falta de exigência de registro no Órgão de Classe competente para o exercício do cargo de professor de Educação Física sem a devida inscrição no sistema CONFEF/CREFs contraria a legislação vigente”

Lançado pela Prefeitura de São Luís em 26 de dezembro de 2024, o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís foi impugnado pelo CREF21/MA ainda no fim do ano passado. No entanto, a prefeitura negou o pedido e o Conselho precisou entrar com uma Ação Civil Pública exigindo a obrigatoriedade do registro aos profissionais que irão realizar o concurso. Para a Justiça Federal, a não exigência do registro profissional é uma “relevante violação à Constituição”. 

“Considerando que a municipalidade deixou de atender ao requisitado administrativamente pelo CREF21/MA, não restou alternativa que não fosse o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, diante da relevante violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”, diz trecho da decisão judicial. 

Vale destacar que os artigos 1º e 3º da Lei nº 9.696/98 obrigam o registro do profissional de Educação Física e descrevem atividades relacionadas ao trabalho de professor. 

Edital retificado

No início do ano, a Prefeitura de Codó retificou o edital do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Municipal após impugnação do CREF21/MA. Inicialmente, o seletivo não respeitava a lei de obrigatoriedade do registro no ato da inscrição do concurso. 

“A retificação imediata realizada pela Prefeitura de Codó é fruto do trabalho constante do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão. O CREF21/MA segue atento a todos os seletivos e concursos para que a lei seja cumprida e para proteção dos profissionais e da sociedade”, concluiu Diogo Oliveira, diretor-executivo do CREF21/MA. 

O registro e a regularidade junto ao CREF são obrigatórios para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior. Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo, cumulado com multa de 1 (uma) a 5 anuidades do Sistema CONFEF/CREFs. 

Independentemente da área em que o profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população.

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