direito do consumidor

Justiça do Maranhão condena plataforma de vendas a indenizar cliente por produto não entregue

A autora do processo conseguiu comprovar que pagou pelo produto adquirido no site não o recebeu. A plataforma deve pagar em indenização 3 mil reais para a mulher.

Foto: Freepik

O Poder Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou em sentença uma plataforma de vendas a indenizar uma mulher em 3 mil reais por danos morais. Isso se deve ao fato de que ela conseguiu provar que adquiriu um produto no site solicitado e não o recebeu.

Segundo a juíza Diva Maria Barros Mendes, a plataforma Mercado Livre, em conjunto com o Mercado Pago, também deve devolver o valor pago pela mercadoria. No processo, a autora declarou que, em 27 de setembro de 2023, pagou o valor de R$ 1.681,10 por um produto, através de um boleto à vista.

Entretanto, afirmou que não recebeu o bem, mesmo abrindo reclamação administrativa. Também não houve estorno dos valores. Por causa da situação, entrou na Justiça pedindo a devolução do montante pago, bem como indenização por danos morais.

Em contestação, os demandados argumentaram que são apenas intermediários no sistema de recebíveis e encaminhamento de valores ao vendedor, não sendo responsáveis por vendas ou entregas de produtos.

Alegaram, ainda, que a autora não abriu reclamação no campo administrativo. Por fim, afirmaram que não cometeram nenhuma irregularidade, pedindo pela improcedência dos pedidos.

Analisando o processo, verifico assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Inicialmente, ressalte-se que, além da utilização da plataforma do Mercado Livre para a exposição do produto e intermediação da venda, consta também que os valores da compra ficaram por um tempo retidos no serviço Mercado Pago (…) Era obrigação dos demandados  intermediarem a operação, contatando o vendedor e não se furtarem a esse dever, mas assim não agiram, deixando a consumidora sem amparo e sem solução”, explicou a juíza.

Para a Justiça, os requeridos poderiam ter tomado alguma atitude, como a retenção de valores da conta do vendedor para ressarcir a reclamante, ou mesmo o seu descredenciamento da plataforma.

A responsabilidade das demandadas é solidária, cabendo asseverar que, em momento algum, comprovaram que atuaram de forma diligente, a fim de confirmarem a lisura da operação e satisfação das partes na transação comercial (…) A não devolução de valores acarretaria verdadeiro enriquecimento sem causa”, concluiu a magistrada, decidindo por julgar parcialmente procedentes os pedidos da autora.

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