Justiça determina pagamento de emendas dos vereadores de São Luís
A decisão estabelece que parte dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 seja destinada para quitação das emendas pendentes aos parlamentares.
O juiz Osmar Gomes dos Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Luís, determinou que o prefeito Eduardo Braide (PSD) providencie o pagamento das emendas impositivas apresentadas por 17 vereadores e ex-vereadores da capital. A decisão estabelece que parte dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 seja destinada para quitação das emendas pendentes, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento das prerrogativas parlamentares na destinação do orçamento público.
Contexto da ação judicial
A decisão que foi proferida na última segunda-feira (20), é fruto de uma ação movida por 17 parlamentares, incluindo o vereador Aires do Espírito Santo Ribeiro Neto, que alegaram que a Prefeitura de São Luís tem resistido ao pagamento de emendas, descumprindo o artigo 118, parágrafo 9º, da Lei Orgânica Municipal, que confere caráter obrigatório às despesas referentes às emendas parlamentares. Segundo a legislação, as despesas referentes às emendas impositivas são obrigatórias, devendo ser empenhadas, liquidadas e pagas dentro do exercício financeiro.
No despacho, o magistrado determinou que o município apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado sobre a tramitação das emendas e que, no máximo em 60 dias, a contar da aprovação da LOA pela Câmara Municipal, os valores pendentes sejam quitados.
Entre as emendas mencionadas está a do vereador Ribeiro Neto (PSB), que destinou R$ 1.541.000,00 ao Instituto Beneficente Albino Soeiro (IBAS) para o projeto “Lentes da Esperança”, voltado à saúde preventiva em áreas vulneráveis. Outra emenda, no valor de R$ 541.000,00, foi destinada ao projeto “Esporte e Lazer nas Comunidades”, a ser executado pela Associação das Donas de Casa da Vila São Camilo.
Ambas as emendas foram aprovadas tecnicamente, mas, segundo o autor da ação, não foram executadas, causando prejuízo às comunidades beneficiadas. Os vereadores argumentaram que as emendas representam uma ferramenta essencial de democratização do orçamento, garantindo que os recursos sejam aplicados em áreas prioritárias das comunidades que representam. No entanto, eles relataram que a gestão municipal tem dificultado a execução dessas iniciativas, o que viola o princípio da representatividade democrática.
Antes da decisão do juiz Osmar Gomes, o Tribunal de Justiça do Maranhão já havia concedido tutela antecipada, garantindo a reserva de recursos no orçamento de 2025 para as emendas não pagas em 2024. Agora, o município de São Luís está obrigado a executar as emendas ainda dentro do exercício de 2024, sob pena de novas sanções judiciais.
Prefeitura pode contestar a ação em até 30 dias
O juiz também concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura apresente contestação à ação, após a citação oficial. Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça poderá determinar medidas mais severas, como o bloqueio de recursos em contas do município para garantir a execução das emendas.
A decisão proferida na semana passada é mais um capítulo de um longo embate entre o Legislativo e o Executivo municipal. Antes da determinação do juiz Osmar Gomes, outras tentativas de resolver o impasse haviam sido realizadas. Em junho de 2024, a tramitação de uma das emendas propostas por Aires Ribeiro foi interrompida, mesmo após a Prefeitura emitir parecer favorável ao projeto. Na ocasião, a justificativa para o atraso foi a falta de empenho dos recursos no prazo adequado.
O caso ganhou novos desdobramentos quando um agravo de instrumento foi levado ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Em decisão liminar, o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos garantiu a reserva de recursos no orçamento de 2025 para assegurar a execução das emendas, caso não fossem pagas no exercício de 2024.
A decisão do magistrado joga luz sobre a relação conflituosa entre a Câmara Municipal e a Prefeitura de São Luís, levantando questionamentos sobre a gestão orçamentária e o cumprimento das obrigações legais por parte do Executivo.
Vale ressaltar que quando tomou posse no dia 1º de janeiro deste ano para seu segundo mandato como prefeito de São Luís, Eduardo Braide fez um discurso marcado pelo tom conciliador. Braide destacou a importância da união política para impulsionar o desenvolvimento da capital maranhense e reforçou seu compromisso com a população ao anunciar uma série de obras e ações estruturantes.
Na oportunidade Braide também se pronunciou agradecendo a confiança dos ludovicenses e o apoio recebido da Câmara Municipal de São Luís, presidida pelo vereador Paulo Victor (PSB), que iniciava naquele mesmo momento a sua terceira gestão à frente do Legislativo. “A Câmara tem sido um parceiro indispensável para aprovar projetos fundamentais para nossa cidade, e quero reafirmar minha disposição de trabalhar em conjunto pelo bem comum”, declarou o prefeito fazendo um aceno de aproximação com os parlamentares da Câmara Municipal de São Luís.
Próximos passos
Com a determinação judicial, a Prefeitura de São Luís deverá apresentar o cronograma de execução das emendas no prazo estabelecido. Caso a decisão não seja cumprida, o município poderá enfrentar sanções legais, incluindo o bloqueio de recursos para garantir o pagamento das emendas. A situação evidencia a importância do alinhamento entre os poderes Legislativo e Executivo na gestão pública e reforça a necessidade de fiscalização constante por parte da sociedade e dos órgãos competentes. O cumprimento da decisão será um teste para a gestão do prefeito Eduardo Braide e um marco na volta de uma relação de cordialidade entre os dois poderes na capital maranhense.
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