Eleitores têm até esta terça-feira (7) para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024
A justificativa é obrigatória apenas para quem tem o dever de votar, conforme estabelece a legislação brasileira.
Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais, realizado em 27 de outubro de 2024, têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O pleito ocorreu em 51 municípios, incluindo 15 capitais, e definiu os vencedores em disputa.
A justificativa é obrigatória apenas para quem tem o dever de votar, conforme estabelece a legislação brasileira. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.
O prazo de 60 dias também se aplica a eleitores que estavam no domicílio eleitoral, mas deixaram de votar por um motivo justificado. Nesses casos, é necessário anexar documentos que comprovem a justificativa, para análise pelo juiz eleitoral da zona correspondente.
Cada turno de eleição é tratado de forma independente pela Justiça Eleitoral. Por isso, quem não compareceu a ambos os turnos deve apresentar justificativas separadas. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno encerrou-se em 5 de dezembro de 2024.
Como justificar a ausência?
Aplicativo e-Título
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones. Ao acessar o app, o eleitor deve clicar em “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados. O pedido será encaminhado para a zona eleitoral responsável, e o eleitor poderá acompanhar o processo pelo protocolo gerado.
Internet
Outra opção é justificar online, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da página de Autoatendimento Eleitoral. É necessário informar o número do título eleitoral, CPF ou dados pessoais como nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O acompanhamento do pedido também pode ser feito na mesma página.
Cartório Eleitoral
A justificativa pode ser apresentada presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. Basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo diretamente ou enviá-lo pelos Correios à zona eleitoral responsável.
Sanções para ausência não justificada
Eleitores que não justificarem a ausência no segundo turno estarão sujeitos a penalidades, incluindo o pagamento de multa. A base do cálculo é de R$ 35,13, conforme a resolução-TSE nº 23.659/2021. Contudo, cidadãos que declararem estado de pobreza poderão ficar isentos do pagamento.
A falta de justificativa também pode gerar restrições como:
Impossibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade;
Proibição de matrícula em instituições de ensino oficiais;
Impedimento de participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
Bloqueio do recebimento de remuneração em funções públicas, entre outras penalidades.
Multas e regularização do título
Após o prazo, eleitores inadimplentes podem consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas na página Quitação de Multas, do TSE.
Se o título for cancelado devido a três ausências consecutivas sem justificativa, será necessário, além do pagamento das multas, solicitar uma revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação.
*Fonte: Agência Brasil