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Diretor da PF afirma não ter elementos para indiciar Michelle e Eduardo Bolsonaro

O delegado Andrei Rodrigues afirmou que embora os dois tenham sido citados por Mauro Cid, não foram encontrados elementos adicionais.

Coletiva da Policia Federal com Diretor Andrei Augusto Passos. (Foto: Ed Alves/CB/DA.Press)

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou que a corporação não encontrou elementos suficientes para indiciar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro no inquérito que apura a tentativa de golpe. Em entrevista ao programa Roda Viva, exibido pela TV Cultura na noite de segunda-feira (27), o delegado afirmou que embora os dois tenham sido citados por Mauro Cid, não foram encontrados elementos adicionais.

Mauro Cid é ex-ajudante de ordens da Presidência da República e o delator que detalhou todo o esquema de golpe e citou os envolvidos na articulação que pretendia derrubar as instituições democráticas e anular o resultado das eleições de 2022. No final do ano passado, a PF enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final das diligências em que indicia 37 poessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro e os generais Walter Braga Netto e Augusto Heleno.

“A investigação apontou elementos relacionados a outras pessoas, mas, no caso concreto, não encontramos provas que confirmassem participação dessas duas pessoas”, disse Andrei.

No acordo de delação, Cid citou que a articulação golpista era formada por grupos distintos, que ficavam no em torno de Bolsonaro..

Os “conservadores”, que viam Bolsonaro como líder, o núcleo dos “moderados” que evitava ações radicais, como tentativa violenta de abolição do estado democrático de direito, e o grupo dos “radicais” que defendiam ações armadas para manter Bolsonaro no poder. De acordo com Cid, Michelle e Eduardo faziam parte deste último grupo.

Michelle ironizou a citação a ela. Em uma rede social, ela postou uma figurinha em que ela aparece chorando, enchendo duas xícaras. Andrei afirmou que o relatório enviado ao Supremo é consistente. 

“O relatório apresentado é consistente, com respeito ao devido processo legal e às garantias fundamentais”, completou ele.

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