STF pode decidir rápido sobre eleição da Assembleia Legislativa
Imbróglio da eleição na Assembleia pode ter decisão rápida no Supremo Tribunal Federal (STF). Ministra Carmem Lúcia solicitou informações à presidência da Casa.
Termina nesta sexta-feira, 06/12, o prazo de cinco dias, dado pela ministra do Supremo Tribunal Federal à Assembleia Legislativa do Maranhão para prestar informações sobre o critério de idade, usado para o desempate da eleição da mesa diretora, ocorrida em 13 de novembro.
A ministra é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Partido Solidariedade, em que requer a anulação do resultado do pleito e adote o critério de “mais mandatos”, o que beneficiaria o deputado Othelino Neto. Como se trata de uma decisão complexa, Carmen Lúcia pediu manifestação, em caráter de urgência, em três dias, da Procuradora Geral da República e da Advocacia Geral da União (AGU).
A ADI pede que o STF suspenda o critério baseado na idade, substituindo-o pelo número de legislaturas. Como a ação provoca imensa repercussão nacional, Carmen Lúcia preferiu adotar a cautela ao não conceder a liminar solicitada. Ela adota o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999 e determina que sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações à presidência da Alema, no prazo de cinco dias.
O mesmo artigo, ela usa para pedir manifestação da AGU e PGR em três dias. “Cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão, com urgência”, ordena.
Especialistas em direito constitucional avaliaram caso
Pelo menos três advogados especialistas na área do direito constitucional foram ouvidos por O Imparcial nesta segunda-feira, e todos consideram o assunto complexo. Portanto, Carmen Lúcia (foto) pode tanto decidir monocraticamente, quanto colocar para o plenário virtual da corte resolver. “Ela pode querer dividir a responsabilidade, sabendo do alto grau de repercussão que essa decisão acarretará no país”, explica o jurista Vinícius Frota.
De qualquer forma, ele acha difícil o STF mudar o critério de “mais idade” que prevalece em várias situações de empate, como por exemplo, em caso de dois candidatos a prefeito receberem o mesmo número de votos, ou em concurso púbico, onde também é previsto a regra do desempate por idade, dependendo, porém, do que for colocado no edital.
A ministra poderia ainda adotar uma postura conservadora, jogando a decisão para o próximo ano e para o pleno virtual, já que o STF se encontra neste fim de ano totalmente sufocado pelo número de processos pendentes de julgamento. Nesse caso, quem determina a pauta é o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Outros advogados também especulam que dificilmente, o STF irá anular o resultado pois, caso ocorresse, teria que haver uma nova eleição. No meio desse imbróglio tem o recesso do Judiciário que inicia na segunda quinzena de dezembro, de 20/12 a 06/01/2025, embora os prazos processuais no recesso forense ocorram entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Ninguém sabe qual a linha de defesa a ser adotada pela Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa ao contrapor a ADIN do Solidariedade. É um caso único, cuja decisão do STF certamente vai virar jurisprudência para todos os estados. Das 26 unidades federativas, 16 adotam no regimento interno a regra do desempate por idade. Essas casas não seguem o regimento da Câmara dos Deputados.
No entanto, as demais adotam normas diferentes. O Rio de Janeiro não trata do assunto em seu regimento, enquanto o Senado Federal define o critério de mais “mais idoso” nas eleições de comissões temáticas (art. 88). A Câmara adota o número de mandatos. Na ação o SD propõe “simetria” entre a Alema e a Câmara.
A decisão se dá no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da ALEMA. Segundo informações do parlamento, o artigo de seu regimento interno que adota o critério da maior idade em caso de empate, tem 30 anos e nunca foi questionado.
O dispositivo estabelece que, em caso de empate na eleição, o candidato mais idoso será declarado vencedor. O Solidariedade argumenta que essa norma contraria a Constituição Federal, que exige simetria com o regimento da Câmara dos Deputados, onde o critério para desempate é o número de legislaturas exercidas pelos parlamentares.
“É muito discutível essa norma. Se fosse, por exemplo, um ex-governador na função de deputado estadual e houvesse empate na eleição da mesa diretora e ele fosse eleito em razão da experiência”, questiona um dos advogados ouvidos nesta matéria.
Nem na eleição da mesa diretora de 1995 (1º de fevereiro), quando ocorreu o primeiro empate na disputa da presidência, o assunto causou tanta polêmica. Os deputados Manoel Ribeiro (PTB) e Edimar Cutrim empataram em 21 x 21 no primeiro escrutínio e foi realizado o segundo turno.
No intervalo, porém, ocorreu negociações de bastidores que resultaram no desempate de 22 x 19 a favor de Ribeiro. O deputado Jorge Pavão mudou o voto e depois comentou com amigos que o fez a pedido do então presidente do Senado José Sarney. “Claro que não poderia negar um pedido desse a Sarney”, contou ele, brincando.
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