STF adia decisão sobre responsabilização de redes sociais por conteúdos de usuários
Até o momento, já votaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Barroso defendeu a responsabilização das plataformas em casos de dolo ou culpa, propondo que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que regula a responsabilidade dos provedores, seja parcialmente alterado.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a responsabilidade de provedores de redes sociais em relação a conteúdos postados por seus usuários. O pedido concede ao ministro 90 dias para análise, adiando a retomada para o primeiro trimestre de 2025, devido ao recesso do Judiciário, que começa em 20 de dezembro.
Até o momento, já votaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Barroso defendeu a responsabilização das plataformas em casos de dolo ou culpa, propondo que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que regula a responsabilidade dos provedores, seja parcialmente alterado.
Em seu voto, Barroso destacou que conteúdos criminosos, especialmente os promovidos para maior alcance, devem ser removidos pelas plataformas sem necessidade de ordem judicial. Já em casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, seria exigida uma determinação judicial para a remoção.
O ministro enfatizou o compromisso do STF com a liberdade de expressão, mas alertou para os riscos que ela enfrenta no ambiente digital devido à disseminação de discursos de ódio. “Nos orgulhamos de nossa tradição de defesa da liberdade de expressão, mas o que estamos discutindo é como preservá-la em um mundo em que ela corre risco pela disseminação de ódio”, afirmou Barroso.
O resultado do julgamento será decisivo para estabelecer os limites da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil, afetando o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate ao discurso de ódio e conteúdos ilegais.
Fonte: Correio Braziliense