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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira (20)

O benefício é uma das principais fontes de renda para trabalhadores formais e impacta diretamente a economia do país.

Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.

(Foto: Reprodução)

Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro salário. Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até o dia 29 de novembro, conforme estabelecido pela legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro vai injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. A média do valor total pago, somadas as duas parcelas, será de R$ 3.096,78 por trabalhador.

Essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro antecipado, com o pagamento da primeira parcela ocorrido entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem tem direito

De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Assim, o mês em que o trabalhador completar 15 dias ou mais de serviço será considerado como mês completo, com o pagamento integral da gratificação referente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o valor do décimo terceiro será calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.

Cálculo do benefício

O décimo terceiro salário será pago integralmente aos trabalhadores que tenham completado pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá o valor proporcional. O cálculo é feito com base em 1/12 do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado tenha trabalhado ao menos 15 dias. Ou seja, o mês em que o trabalhador cumprir 15 dias de serviço será considerado como mês completo para o cálculo do benefício.

Por outro lado, o trabalhador pode ter o valor do décimo terceiro reduzido caso tenha faltado sem justificativa por mais de 15 dias no mês, o que resultará no desconto do mês inteiro do benefício.

Tributação

É importante que o trabalhador esteja atento à tributação sobre o décimo terceiro. O Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem sobre o décimo terceiro, mas somente na segunda parcela do benefício.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos. A tributação do benefício será informada de forma detalhada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

*Fonte: Agência Brasil

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