Prazo para regularização de bens no exterior termina neste domingo (15)
Programa permite regularização de recursos não declarados em troca de anistia criminal.
Pessoas físicas e empresas têm até este domingo (15) para regularizar bens mantidos no exterior e rendimentos não declarados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. Os pagamentos do imposto e da multa relacionados ao programa devem ser efetuados até segunda-feira (16).
A Lei 14.973, sancionada em setembro, reabriu o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), em sua terceira edição. O programa, que também foi realizado em 2016 e 2017, oferece a regularização de recursos mantidos no exterior em troca de anistia criminal.
Nesta nova edição, o RERCT trouxe novidades ao permitir a regularização de rendimentos não declarados no Brasil. Os aderentes pagarão uma alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) e uma multa de igual percentual, totalizando 30% sobre os valores regularizados. Em condições normais, essas cobranças seriam significativamente mais altas: 27,5% de IR e uma multa de 75%, além da possibilidade de sanções criminais.
Na primeira edição do programa, em 2016, a arrecadação alcançou R$ 45,8 bilhões. Para este ano, a Receita Federal não divulgou estimativas de arrecadação, mas a ampliação do programa para incluir rendimentos no Brasil pode elevar as receitas.
O governo aposta nas receitas geradas pelo RERCT para alcançar a meta de déficit primário de R$ 28,75 bilhões, que considera apenas as despesas dentro do arcabouço fiscal. Quando incluídos gastos fora desse limite, como créditos extraordinários para reconstruções e pagamentos de precatórios, o déficit estimado sobe para R$ 64,426 bilhões.
Como aderir
A adesão ao programa exige a entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e o pagamento das alíquotas de 15% de IR e 15% de multa.
O procedimento é realizado online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. Após acessar o portal, o contribuinte deve selecionar a opção “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, “Apresentar Dercat”.
Após preencher a declaração, o prazo para quitar os valores devidos é de um dia. Quem apresentou declarações incompletas em edições anteriores do RERCT também pode regularizar a situação, recolhendo os mesmos percentuais de IR e multa sobre os valores complementares.
Para auxiliar no processo, a Receita Federal disponibilizou um guia com perguntas e respostas sobre o programa.
*Fonte: Agência Brasil