Plenário do Senado aprova exploração de energia no mar, com incentivos para gás e carvão
A matéria trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 576/2021, que autoriza a exploração de energia elétrica em alto-mar (offshore). Os senadores acataram uma sugestão da Câmara dos Deputados que incluiu no texto incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral. A matéria segue para sanção presidencial.
O PL 576/2021 foi proposto pelo então senador Jean-Paul Prates (PT). Originalmente, o projeto regulava apenas a exploração de energia offshore. Mas o substitutivo aprovado pelos deputados, e confirmado nesta quinta-feira pelo Senado, ampliou o alcance da proposição para beneficiar as termelétricas. O relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), acolheu as sugestões da Câmara.
O que diz a proposta
A matéria trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore. A outorga pode ocorrer por meio de autorização ou concessão. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada. Na permanente, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados. Nesse caso, a outorga se dá pela modalidade de autorização, com o uso do chamamento público.
Na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo deve definir quais locais podem receber as atividades de geração de energia offshore, esses locais são chamados de prismas. O regulamento também vai estabelecer quais prismas podem ser objeto de sugestão dos interessados e quais devem ter planejamento próprio do órgão concedente.
Recebida uma manifestação de interesse em determinado prisma, o poder concedente deve abrir um chamamento público, com prazo mínimo de 120 dias, para identificar outros interessados. Se houver apenas uma manifestação de interesse em determinado prisma, o governo pode outorgar a autorização, desde que o interessado atenda aos requisitos de qualificação obrigatória mínima disciplinados em regulamento.
Se houver mais de uma manifestação, o concedente deve buscar a composição entre os interessados ou a redefinição da área do prisma energético. Se isso não for possível, a área passa a ser objeto de oferta planejada.
* Fonte: Agência Senado
Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? Clique AQUI para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial e fique por dentro de tudo!
Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos: