Período de defeso do caranguejo-uçá inicia no Maranhão e em mais 10 estados
Conhecido popularmente como “andada reprodutiva”, durante este período os caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas no manguezal, visando acasalar, liberando ovos e se reproduzindo.
Nesta segunda-feira (30), foi publicada a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22/2024, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 11 estados, sendo eles: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Para este novo ano, o defeso acontecerá em cincos períodos diferentes: 30/12/2024 a 04/01/2025, 13/01/2025 a 18/01/2025, 29/01/2025 a 03/02/2025, 27/02/2025 a 04/03/2025 e 29/03/2025 a 03/04/2025.
Conhecido popularmente como “andada reprodutiva”, durante este período os caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas no manguezal, visando acasalar, liberando ovos e se reproduzindo. Com o intuito de proteger essa etapa fundamental para o ciclo reprodutivo da espécie, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá.
Proibição definida
Também foi determinado pela portaria, que pessoas físicas ou jurídicas que atuam com manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, necessitam apresentar uma declaração de estoque detalhada e especificada antes do início de cada período de defeso. A pasta deve ser enviado ao Ibama, segundo orientações comunicadas na Portaria Interministerial nº 16/2024.
Ainda durante o defeso, a comercialização dos estoques declarados será apenas permitida em caráter excepcional, desde que a origem seja devidamente comprovada. Em relação a produtos de captura apreendidos pela fiscalização, caso ainda estejam vivos, deverão ser recolocados ao habitat natural, de acordo com o Decreto nº 6.514/2008.