prevenção

Operação ‘Fim de Ano’ em Açailândia fiscaliza venda de álcool para menores

Ação fiscalizou a venda de bebidas alcoólicas para menores e a presença de adolescentes em eventos e estabelecimentos comerciais.

(Foto/Divulgação: MP-MA)

Na madrugada do último sábado, 14 de dezembro, uma operação conjunta realizada pelo Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e polícias civil e militar em Açailândia fiscalizou e coibiu a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. A ação, denominada “Fim de Ano”, também teve como objetivo evitar a presença de menores em bares, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais, contrariando as normas do Judiciário local.

Durante a operação, três adolescentes foram flagrados desacompanhados de seus responsáveis em um evento, mas sem consumir bebidas alcoólicas. O Conselho Tutelar adotou as medidas necessárias, enquanto o estabelecimento foi autuado por infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Portaria 04/2018.

O promotor de Justiça Francisco Carvalho, que acompanhou a ação, ressaltou que os órgãos responsáveis pela proteção dos direitos da criança e do adolescente estão trabalhando juntos para garantir o cumprimento da lei e prevenir a violação de direitos. Ele afirmou que as instituições estarão sempre prontas para atuar dentro de suas competências.

De acordo com o comissário de Justiça Diogo Magalhães, durante a operação foram reforçadas as informações sobre os crimes previstos no ECA e foi divulgado o número do “Disque 100”, disponível diariamente para receber denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes.

Conforme o artigo 243 do ECA, vender ou fornecer bebidas alcoólicas ou substâncias que possam causar dependência a crianças ou adolescentes é crime, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. A infração também é administrativa, prevista no artigo 258-C do ECA, podendo resultar em multa de 3 a 10 mil reais e interdição do estabelecimento até o pagamento da multa. O artigo 258 do ECA também determina que estabelecimentos que permitirem o acesso de menores a locais de diversão sem a devida autorização podem ser multados de 3 a 20 salários mínimos.

*Fonte: MP-MA

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias