Nova lei autoriza que animais domésticos tenham RG com cadastro nacional
O documento poderá ser emitido gratuitamente e fornecerá informações do animal assim como a residência de seus tutores.
O sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos encontra-se em fase final de teste e provavelmente entrará em funcionamento em breve, visando possibilitar que os tutores consigam realizar o registro de seus pets e emitir, de forma gratuita, o RG Animal.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o acesso a ferramenta poderá ser realizado pela conta Gov.br, o portal de serviços do governo federal.
Instituições voltadas ao resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os animais sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação, que incluirá um código de identificação (QR Code). Após ser fixado na coleira do animal, esse código possibilitará que qualquer pessoa consiga localizar o tutor ao utilizar a câmera do celular para escanear o registro.
Aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, a Lei 15.046/2024 autoriza a criação do cadastro pela União. O sistema reunirá dados sobre os tutores e os animais, visando facilitar assim o controle de zoonoses e o combate a abandono e maus-tratos de pets. A norma também deve estabelecer mais segurança em situações de compra e venda.
Segundo a nova lei, o registro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário, além de dados sobre a procedência e características dos animais como: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, assim como o local onde o pet é mantido. Será de obrigação dos tutores noticiar sobre a venda, doação ou morte do animal de estimação, apontando a causa.
Em situações onde o animal utilize um microchip subcutâneo que o identifique, o dispositivo poderá ser incluído no registro. “Salvo nos casos em que o procedimento for custeado pelo governo federal, a microchipagem não será obrigatória. No entanto, é recomendada como forma de aumentar a segurança e o controle dos animais”, destacou o MMA.
O microchip é um dispositivo implantado por veterinários sob a pele dos animais, com um código associado aos dados do tutor. Para que sejam acessadas as informações, é necessário utilizar um leitor adequado, normalmente disponível em clínicas veterinárias que realizam o procedimento.
Diretrizes
O registro dos pets será realizado prioritariamente pelos tutores responsáveis, porém, organizações não-governamentais (OGNs), prefeituras e o Distrito Federal poderão registrar animais sob sua guarda, assim como aqueles que se encontram em abrigos, canis, centros de zoonoses ou até mesmo em situação de rua. No momento em que esses animais forem adotados, a transferência da tutela será feita pelo sistema.
Conforme diz o MMA, os municípios e estados que utilizarem o sistema terão acesso a uma área específica, onde será possível visualizar e analisar dados estatísticos regionais. “Essas informações são essenciais para a gestão de programas locais de proteção e manejo populacional ético de cães e gatos, incluindo ações como vacinação, mutirões de castração e microchipagem, campanhas de adoção, entre outros”, enfatizou a pasta.
Atualmente, medidas semelhantes já existem no país, no entanto de forma descentralizada. O registro será acessível ao público via internet e a fiscalização e centralização dos dados será realizada pelos estados e pela União.
Não precisarão ser cadastrados animais voltados à produção agropecuária, para produtos ou serviços. A lei abrange apenas de animais destinados à companhia ou criados como de estimação.
Taxas
Após o Senado aprovar o projeto, surgiram especulações sobre a possibilidade de impostos a serem pagos por quem é dono de animal doméstico, assim como acontece em países como a Alemanha. Entretanto, a nova lei não prevê pagamento de nenhum tipo de taxação, autorizando apenas a criação do cadastro, que será gratuito.
O governo federal destaca que “No Brasil, o objetivo é melhorar a gestão e o planejamento de ações, sem impor sanções ou cobranças. O acesso público aos dados será limitado ao necessário para dar suporte a políticas públicas, com garantia de privacidade e proteção dos dados pessoais”.