Município de Caxias é condenado a fornecer medicamentos às unidades de saúde local
Em caso de descumprimento, o município terá que pagar multa diária de R$ 5 mil.
A Justiça Federal reafirmou uma decisão liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), definindo que o município de Caxias garanta o fornecimento contínuo de insumos e medicamentos hospitalares às unidades de saúde sob sua responsabilidade.
Além de estabelecer o fornecimento de medicamentos, a sentença definiu um prazo de 30 dias para cumprimento e fixou multa diária de R$ 5 mil caso seja descumprida a medida.
A prefeitura já vinha cumprindo parcialmente a determinação desde a concessão da liminar, regularizando o fornecimento dos materiais.
De acordo com a sentença, Caxias deve garantir a entrega regular de medicamentos e insumos em todas as unidades de saúde municipais, com destaque para o Complexo Hospitalar Gentil Filho, a Maternidade Carmosina Coutinho, o Hospital Infantil Municipal João Viana, a Unidade de Pronto Atendimento ( UPA), o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Policlínica de Atendimento Médico (PA).
Por meio de diversas inspeções nas unidades de saúde, realizadas pela procuradora da República Anne Caroline Neitzke e pela promotora de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos, foi constatada a omissão por parte da gestão municipal, que não garantia o fornecimento contínuo do material hospitalar. Após diversas tentativas de resolver a questão de forma administrativa junto à prefeitura de Caixas, que não tomou as providências necessárias à época, a ação foi proposta pelo MPF e MPMA, em 2022.