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Maranhão e Ceará podem perder R$ 5 bilhões com PL das eólicas offshore

Jabuti no PL das eólicas offshore pode gerar perdas de R$ 5 bi para os dois estados. PL ameaça milhares de empregos diretos e indiretos, inclusive de profissionais qualificados.

Texto ainda prevê prorrogação até 2050 dos contratos do Governo Federal.(Foto: Reprodução)

Texto relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) inclui benefícios a usinas térmicas no Sul do país e exclui plantas no Nordeste. Parlamentares tentam alterar a redação para garantir isonomia

Do jeito que está, o texto do marco legal das eólicas offshore, relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), pode impactar negativamente na arrecadação dos estados do Ceará e Maranhão – terra natal do próprio relator – e colocar em risco milhares de empregos diretos e indiretos nos dois estados.

É que o PL inclui benefícios a usinas térmicas a carvão no Sul do país e deixa de fora as térmicas do Nordeste. Com isso, as usinas de Itaqui, no Maranhão, e Pecém 1 e Pecém 2, no Ceará, podem ter as suas operações ameaçadas.

Além das perdas de arrecadação para os estados, estimadas por representantes do setor em mais R$ 5 bilhões para as plantas no período de 15 anos, o PL ameaça milhares de empregos diretos e indiretos, sobretudo de profissionais qualificados.

O que é a PL das eólicas offshore?


O Projeto de Lei das Eólicas Offshore (PL 5.807/2020) tem como premissa tornar o Brasil líder no setor de energia eólica, ampliando a utilização de energia limpa. Entre os principais pontos do projeto, está a criação de um marco regulatório específico para os parques eólicos offshore, com normas claras sobre licenciamento ambiental, concessões e utilização da área marítima, além de incentivos e investimentos para o desenvolvimento das usinas.

As jabutis da PL, no entanto, se tornaram alvo de polêmicas. Além das temáticas relacionadas à offshore em si, o texto ainda prevê a prorrogação até 2050 dos contratos do governo federal com as térmicas a carvão, que estão previstas para vencer em 2028. Ela também contempla a contratação de usinas termelétricas a gás natural não apenas quando o país passa por risco elétrico.

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