sentença

Homem é condenado por envolvimento no assalto ao Banco do Brasil de Lago da Pedra

O crime ocorreu na manhã do dia 5 de fevereiro de 2009.

(Foto: Reprodução)

O juiz Guilherme Soares Amorim, da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, encerrou o julgamento de processo que durava 15 anos, contra Roberto Caponi de Sousa, conhecido como “Cowboy”, envolvido no assalto à agência do Banco do Brasil de Lago da Pedra, ocorrido em 2009.

Caponi foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por roubo triplamente majorado” pelas circunstâncias de uso de arma de fogo, parceria com criminosa com outras pessoas e limitação da liberdade da vítima.

O condenado poderá responder ao processo em liberdade provisória por ter conseguido “habeas corpus” concedido 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, motivo pelo qual o juiz manteve a liberdade do réu, que deverá comparecer mensalmente à Justiça, não se comunicar com testemunhas e usar tornozeleira eletrônica.

As acusações de  associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido foram desconsideradas no julgamento, porque estão fora do prazo legal para punição pelo Judiciário.

Na sentença, o juiz registrou que a conduta do condenado é caracterizada como “Novo Cangaço”, quando uma quadrilha toma o controle de pequeno município para praticar assaltos, dominando os mecanismos estatais de segurança pública, e exercendo “terror social” com uso de reféns para fazer escudos humanos.

Assalto ao Banco do Brasil

O assalto ocorreu na manhã do dia 5/2/2009, quando cinco homens, armados com metralhadores, fuzis e espingardas, assaltaram o Banco do Brasil, utilizando um veículo roubado de duas vítimas, rendidas sob a mira de armas de fogo.

Quando os criminosos chegaram ao banco, uma parte deles fez disparos para o alto e para as vidraças da agência e fizeram os clientes de refém, para o grupo poder realizar a saída do banco sem resistência, enquanto outra parte ficou do lado de fora, atirando, para evitar qualquer reação.

As vítimas ficaram reféns sob a mira de armas de fogo, antes e depois do assalto. O assalto começou após as 10h, e na fuga, o bando levou uma testemunha, o vigilante e alguns clientes, que foram libertados, um a um, somente às 21 horas.

* Fonte: TJMA

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