Fotógrafa é condenada a pagar indenização por mensagens ofensivas
Decisão judicial aborda as implicações de conteúdos agressivos em ambiente digital.
A Justiça de São Luís decidiu que ofensas e ameaças enviadas por aplicativos de mensagem podem gerar indenização por danos morais. Em um caso recente, uma fotógrafa foi condenada a pagar R$ 3.500 após enviar mensagens ofensivas à colega de profissão. A autora do processo relatou que foi contratada por uma cliente que anteriormente havia trabalhado com a ré. Insatisfeita com essa troca, a ré enviou mensagens com xingamentos e ameaças, como “sua vaca” e “eu te arrebento de taca”.
A ré tentou justificar o envio das mensagens dizendo que foi um ato impulsivo, “no calor do momento”, e que isso não seria suficiente para causar dano moral. No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro considerou que as mensagens eram de fato ofensivas e de baixo calão, configurando uma violação da honra da autora.
Mesmo que o Ministério Público tenha decidido pelo arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência por não considerar crime de ameaça, a Justiça concluiu que a conduta da ré causou danos morais e determinou o pagamento da indenização. Esse caso destaca a importância de respeitar as interações digitais, já que ofensas em ambientes virtuais também podem ter implicações legais.
*Fonte: Portal do Poder Judiciário