Flávio Dino libera parte das emendas de comissão bloqueadas pelo STF
Ministro do STF libera recursos empenhados antes do bloqueio, mas ressalta nulidades no processo das emendas de comissão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a liberação de parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que estavam bloqueadas desde a semana passada. A decisão permite o pagamento dos recursos que foram empenhados até 23 de dezembro de 2024, data em que Dino suspendeu a execução das emendas.
O ministro justificou a medida para evitar prejuízos a entes públicos, empresas e trabalhadores que aguardavam os valores já autorizados antes da suspensão.
“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirmou Dino no texto da decisão.
Apesar da liberação parcial, Dino destacou irregularidades no processo. Ele apontou uma “nulidade insanável” no ofício enviado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto, que indicou as emendas de comissão sem a devida avaliação pelas comissões temáticas do Parlamento, conforme exigido pelas normas.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões), e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, apontou o magistrado.
Regras para emendas da saúde
Para as emendas destinadas à saúde, Dino autorizou, até 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos já depositados nos Fundos de Saúde, mesmo sem a abertura de contas específicas. Porém, a partir de 11 de janeiro, somente será permitida a movimentação de recursos vinculados a contas específicas, conforme decisão anterior do STF.
Além disso, o ministro permitiu o empenho das emendas impositivas relacionadas à saúde até 31 de dezembro, independentemente das contas específicas. Contudo, Dino reforçou que, nas fases seguintes de execução – liberação e pagamento –, as contas específicas serão obrigatórias para assegurar a rastreabilidade.
Em agosto, Dino já havia determinado, com base em recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), a criação de contas específicas para as emendas de saúde, a fim de evitar que os recursos se misturassem ao orçamento geral dos municípios. Na última semana, ele também deu um prazo de dez dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer os procedimentos relacionados às emendas.
Contexto
As emendas de comissão geraram polêmica desde a decisão do STF, em dezembro de 2022, que declarou inconstitucionais as emendas classificadas como RP8 e RP9. Em resposta, o Congresso Nacional alterou as regras para distribuição desses recursos, mas a medida foi questionada pelo PSOL, partido que originalmente entrou com a ação contra as emendas.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora inicial do caso, Flávio Dino assumiu a condução do processo. Desde então, ele determinou a suspensão das emendas e exigiu critérios de rastreabilidade nos repasses, além de ordenar auditorias pela Controladoria-Geral da União (CGU).
*Fonte: Agência Brasil