nova medida

Encerra hoje prazo para atualizar valor de imóvel na declaração do Imposto de Renda

A lei beneficia tanto empresas como pessoas físicas, porém, só agrega vantagem para quem possui pretensão de vender o imóvel no médio e no longo prazo.

(Foto: Reprodução)

Nesta segunda-feira dia 16, acaba o prazo para os contribuintes atualizarem o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda (IR) em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A reoneração gradual da folha de pagamento até 2027, estabelecida pela Lei 14.973, autoriza o benefício a permitir o pagamento do IR antecipado com desconto para reforçar o caixa do governo.

A Receita Federal publicou em 24 de setembro deste ano, a instrução normativa que regulamenta a possibilidade. A medida visa ajudar o governo a cobrir o impacto da extensão da desoneração da folha nos próximos anos, no entanto o governo não forneceu dados de quanto deve arrecadar com a antecipação de IR.

Até o momento, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto em ocasiões de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova medida autoriza a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor de maneira antecipada, com alíquotas reduzidas.

A lei beneficia tanto empresas como pessoas físicas, porém, só agrega vantagem para quem possui pretensão de vender o imóvel no médio e no longo prazo. Sobre a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atual. As empresas terão que pagar 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nos dias atuais, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, somando um total de 24%, no entanto a soma dos dois tributos pode atingir 34%, a depender do regime de tributação da empresa.

Dedução

As alíquotas cobradas na venda do imóvel não sofreram alterações. Porém, a Receita permitirá que quem realizou a atualização do valor do imóvel na declaração, deduza da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes de atualizar. Resultando em um pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício.

Aquele que vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. Já a partir do quarto ano, a parcela a ser descontada sobe oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% após 15 anos. A dedução será total somente a partir do 16º ano.

Em prática, o benefício será de grande proveito apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano depois da atualização.

Processo de atualização

Aqueles que possuem interesse em atualizar o valor do imóvel na declaração, deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira dia 17 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Enviado ao Congresso no fim de agosto, o projeto de lei do Orçamento de 2025 não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação dos tributos. De acordo com o governo, não foi possível realizar os cálculos pois, o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a nova medida.

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