JUSTIÇA ELEITORAL

Eleitos em 2024 na Ilha serão diplomados hoje

Conforme o calendário eleitoral de 2024, todos os eleitos para prefeituras e câmaras municipais do Brasil deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral até dia 19 deste mês.

Prefeito reeleito de São Luís, Eduardo Braide (PSD) (Foto: Reprodução)

A diplomação dos eleitos nas eleições municipais é um dos momentos mais importantes do processo eleitoral, pois simboliza o reconhecimento oficial pela Justiça Eleitoral de que os candidatos cumpriram todas as exigências legais para assumir os cargos aos quais foram eleitos.

Nesta terça-feira (17), o prefeito reeleito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), e os vereadores eleitos e reeleitos para a Câmara Municipal participarão da solenidade de diplomação, marcada para as 16h, no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), no bairro Cohama.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) no YouTube, mas a presença física será restrita. Apenas convidados com pulseiras de acesso ou credenciados poderão participar, devido à limitação do espaço.

De acordo com o calendário eleitoral de 2024, todos os eleitos para as Prefeituras e Câmaras Municipais do Brasil devem receber o diploma expedido pela Justiça Eleitoral até o dia 19 de dezembro. Esse documento é fundamental para que os candidatos assumam os mandatos, pois atesta que as contas de campanha foram devidamente prestadas e que os prazos para questionamento dos resultados já expiraram.

O diploma contém informações como o nome do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua classificação como suplente. Além disso, pode incluir outros dados a critério da Justiça Eleitoral, conforme o artigo 215 do Código Eleitoral.

Candidatos com registro de candidatura indeferido, mesmo que ainda aguardem decisão judicial, não podem ser diplomados, conforme determina o artigo 32 da Resolução 23.677/2021. Contudo, aqueles que forem diplomados podem exercer seus mandatos plenamente enquanto não houver decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre eventual recurso contra a expedição do diploma. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto em até três dias após a diplomação.

A diplomação marca o encerramento de mais uma etapa do processo eleitoral e abre caminho para a posse dos eleitos, que acontece no dia 1º de janeiro, consolidando o início de um novo ciclo administrativo em São Luís.

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