Decreto sobre uso da força em operações policiais não visa inibir Ação Policial, Afirma secretário Nacional de Segurança Pública
Decreto sobre uso da força em operações policiais não visa inibir Ação Policial, Afirma secretário Nacional de Segurança Pública
O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, destacou que o Decreto nº 12.341, publicado pelo governo federal na última terça-feira (24), busca regulamentar o uso da força em operações policiais sem comprometer a atuação das forças de segurança no combate à criminalidade. “Queremos garantir que o policial atue com segurança e que, caso precise usar arma de fogo, esteja absolutamente tranquilo”, afirmou.
Segundo Sarrubbo, o decreto foi elaborado com a colaboração de representantes estaduais, forças de segurança, organizações civis e especialistas, e atualiza a Portaria Interministerial nº 4.226 de 2010. O objetivo central é priorizar o uso escalonado da força, estabelecendo que armas letais sejam utilizadas apenas em casos estritamente necessários.
“Hoje enfrentamos um contexto de crime organizado em que, em muitas cidades, o uso de fuzis já é realidade. Mesmo assim, queremos que o policial tenha à disposição também armas não letais para situações que não exigem uma resposta letal, como surtos ou abordagens a pessoas desarmadas”, explicou.
O decreto proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas e exige que o nível de força seja proporcional à gravidade da situação. Uma das inovações é a obrigatoriedade de capacitação anual sobre o uso de instrumentos não letais para os agentes de segurança.
“O policial não é obrigado a ser agredido, mas pode e deve usar armas não letais para conter um criminoso ou indivíduo em situação crítica, minimizando as consequências físicas”, disse Sarrubbo.
Reação dos Governadores
Alguns governadores, como Cláudio Castro (RJ) e Ibaneis Rocha (DF), criticaram o decreto, argumentando que ele interfere na autonomia dos estados. Castro anunciou que ingressará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.
Em resposta, Sarrubbo esclareceu que o decreto não obriga os estados a seguirem as regras, mas vincula o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à adoção das diretrizes estabelecidas. “Estamos agindo em conformidade com a lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)”, reforçou.
O secretário também citou casos recentes de uso desproporcional da força, como o de um estudante em surto alvejado por um policial e o de uma jovem morta por agentes da Polícia Rodoviária Federal, para justificar a necessidade das novas normas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá detalhar os procedimentos em portaria ministerial a ser publicada até março de 2025, mas Sarrubbo adiantou que isso deve ocorrer já em janeiro.
Fonte: Agência Brasil