Medida protetiva

CDH aprova consulta à vítima antes de revogação de medidas protetivas

A autora, Augusta Brito, argumentou que o direito à segurança da vítima deve prevalecer sobre o direito do agressor de reaproximação. “Na ponderação dos valores, não pode ser aniquilado o direito à segurança e à proteção da vítima”, afirmou a senadora.

(Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 3.749/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE), que determina que a vítima de violência seja ouvida antes da revogação de medidas protetivas. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Lei Maria da Penha para garantir que a revogação de medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato, só ocorra após consulta à vítima. Caso a situação de violência persista, a medida deverá ser mantida, mesmo que o agressor tenha sua punibilidade extinta.

A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), defendeu o projeto, destacando dados do DataSenado que apontam que 30% das mulheres brasileiras já sofreram violência doméstica ou familiar. Segundo ela, a iniciativa visa reforçar a proteção contra a violência de gênero e ampliar a eficácia das medidas previstas na Lei Maria da Penha.

A autora, Augusta Brito, argumentou que o direito à segurança da vítima deve prevalecer sobre o direito do agressor de reaproximação. “Na ponderação dos valores, não pode ser aniquilado o direito à segurança e à proteção da vítima”, afirmou a senadora.

O texto deixa explícito que medidas protetivas devem vigorar enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes, reforçando a prioridade à segurança das mulheres.

Fonte: Agência Senado

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