Agentes do INSS são condenados a pagar multa milionária por concederem benefícios irregulares
Os ex-funcionários foram condenados a pagar mais de R$1.387.494,55 ao instituto por concederem 62 benefícios de maneira irregular.
Dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram condenados por improbidade administrativa, cometida na agência do órgão previdenciário no município de Viana (MA). Segundo as investigações, durante a realização de seus cargos, os réus concederam de maneira indevida 62 benefícios previdenciários, sendo eles especificamente aposentadorias por tempo de contribuição, os indivíduos utilizavam dados falsos para formalizar tal prática.
A ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), contou com informações de um processo administrativo disciplinar do INSS, que resultou na demissão dos funcionários após uma auditoria interna, realizada em 2005, ter identificado inúmeras irregularidades em suas condutas na concessão de benefícios previdenciários.
Os denunciados foram, um agente de portaria e um agente administrativo da autarquia previdenciária, os dois ex-funcionários foram acusados de inserir informações falsas nos sistemas do INSS com o objetivo de garantir os benefícios. Entre as irregularidades praticadas, incluem-se a majoração de contribuição, a apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsificados e a conversão indevida de tempo de contribuição especial em comum sem a devida análise técnica.
O relatório aponta que o ex-agente administrativo da agência, habilitou e concedeu pelo menos 36 benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, utilizando dados falsos no sistema do INSS, como a conversão indevida de tempo especial para comum, que necessita ser realizada com a avaliação técnica específica que verifica se o segurado realmente havia sido exposto a agentes nocivos. Além da conversão indevida, o réu também habilitou vínculos empregatícios que não possuíam autenticidade.
Já o agente de portaria alterou de forma manipulada inúmeras conversões indevidas de tempo especial para comum e reconheceu vínculos empregatícios que não existiam, resultando assim na concessão indevida de 16 benefícios previdenciários.
O Ministério Público Federal reafirma que a concessão da maioria dos proventos foi realizada de maneira irregular. Grande parte dos benefícios foi requerida na ausência do segurado ou de um representante legal, sendo solicitados por meio de intermediários, que em troca de seus serviços, recebiam recompensas.
Condenados
Os dois réus foram condenados pela Justiça Federal ao ressarcimento do valor de R$ 1.387.494,55 ao INSS, com correção monetária e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano suportado pelo INSS.
Além disso, os ex-funcionários também foram condenados à perda de todo e qualquer cargo público no momento do trânsito em julgado da condenação, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública por 8 e 10 anos, respectivamente. Além da condenação por improbidade administrativa, os réus respondem à uma ação penal também na Justiça Federal.