Supremo Tribunal Federal permite exposição de símbolos religiosos em prédios públicos
A discussão foi iniciada após uma ação do Ministério Público Federal questionando a constitucionalidade dessa prática, uma vez que a legislação brasileira estabelece o Estado laico.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (25), a favor da permissão para fixação de símbolos religiosos em órgãos públicos. Segundo o entendimento da Corte, tais símbolos podem ser exibidos desde que estejam relacionados à manifestação da cultura nacional.
A discussão foi iniciada após uma ação do Ministério Público Federal questionando a constitucionalidade dessa prática, uma vez que a legislação brasileira estabelece o Estado laico, ou seja, sem preferência por qualquer religião. O julgamento ocorre no plenário virtual, um espaço eletrônico onde os ministros registram seus votos.
A análise do caso teve início no dia 15 de novembro e seguirá até o dia 26. Durante esse período, os ministros podem alterar seus votos, ou ainda haver pedidos de vista, que são solicitações de mais tempo para análise. O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin.
Para Zanin, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não infringe a Constituição, pois as religiões fazem parte da formação cultural do Brasil. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o intuito de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não fere os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, afirmou.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também votaram favoravelmente. No próprio plenário do STF, há um crucifixo fixado na parede, como referência ao cristianismo. A decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais do país.
*Fonte: Correio Braziliense