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Projeto que muda regras de emendas pix será votado hoje na Câmara dos Deputados

Projeto de Lei estabelece diretrizes para o envio de recursos, incluindo um limite baseado na população de cada estado, e está previsto para ser votado nesta segunda (4).

(Foto: Reprodução)

Um projeto de lei que regulamenta as chamadas emendas pix, relativas às emendas parlamentares individuais e de bancada, foi protocolado na semana passada na Câmara Federal. O texto surgiu de um acordo nos bastidores, envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, e outros parlamentares, e será votado em uma sessão convocada para esta segunda-feira (4).

A proposta foi articulada pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), próximo a Lira e ao ministro Flávio Dino, que é o relator das ações que resultaram na suspensão das emendas pelo STF. Segundo Pereira Jr., o projeto define critérios para a distribuição dos recursos, estabelecendo um limite conforme a população de cada estado, com a votação marcada para 4 de novembro. 

O parlamentar destacou que o objetivo é criar um marco legal que alinhe as práticas de emendas orçamentárias com as normas fiscais e os princípios da administração pública.

Emendas só para projetos estruturantes 


Entre as medidas, o texto determina que as emendas de bancada estadual devem destinar recursos apenas a projetos estruturantes, proibindo sua divisão para indicações individuais de parlamentares. As indicações serão realizadas pelas bancadas estaduais e registradas em ata, contemplando áreas estratégicas como educação técnica de nível médio, educação infantil e em tempo integral, saneamento, habitação, saúde, adaptação às mudanças climáticas, transporte, infraestrutura para desenvolvimento regional e urbano, e segurança pública.

O projeto também estabelece um número variável de emendas conforme a população dos estados: até oito emendas para estados com até 5 milhões de habitantes, seis para aqueles entre 5 e 10 milhões, e quatro para estados com mais de 10 milhões de habitantes. O Distrito Federal, com menos de 3 milhões de habitantes, se enquadra na primeira categoria. Emendas divisíveis deverão garantir que cada fração não seja inferior a 10% do valor total, contemplando aquisições de equipamentos, material permanente e obras, desde que se mantenham na mesma ação orçamentária.

Emendas de comissão, conforme o texto, poderão ser propostas apenas por comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso, e deverão destinar ao menos 50% dos recursos para ações e serviços de saúde pública. Essas indicações serão registradas formalmente em ata, reforçando o compromisso com a transparência e o atendimento das necessidades regionais e nacionais.

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