danos morais

Mulher que chamou seguranças de Flávio Dino de “macacos” é condenada

Elisângela Rocha Pires de Jesus estava passeando pelo shopping, no Guará, quando abordou o ministro Dino, que ocupava cargo no governo Lula à época.

Flávio Dino (STF) (Foto: Brenno Carvalho)

A mulher que insultou seguranças do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em dezembro de 2022, em um shopping de Brasília, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.840 a cada uma das vítimas.

A decisão foi proferida no dia 30 de outubro pelo juiz Marcos Francisco Batista, da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará. De acordo com a denúncia apresentada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Elisângela Rocha Pires de Jesus estava passeando pelo shopping, no Guará, quando abordou o ministro Dino, que ocupava cargo no governo Lula à época.

No episódio, a acusada chamou Dino de “ladrão” e o parabenizou por “roubar o país”. O ministro estava acompanhado de sua equipe de segurança, que interveio e solicitou que Elisângela se acalmasse. Mesmo assim, ela persistiu com os insultos.

Ao receber voz de prisão da equipe de segurança de Dino, composta pelos policiais Thiago Brasil Arruda e Alexandre Guimarães Nascimento, a acusada prosseguiu com as ofensas, chamando os policiais de “macacos”. Ao saber que eles eram do Maranhão, fez comentários pejorativos, demonstrando desprezo. “Estou sendo presa por esses policiaizinhos, que não sei onde fica isso, que não sei onde fica o Maranhão”, declarou Elisângela, conforme registrado nos autos do processo.

Quando levada à Polícia Federal, a acusada debochou dos investigadores. Na sentença, o juiz destacou que não restam dúvidas quanto à ocorrência do crime, considerando as atitudes da ré típicas, antijurídicas e culpáveis.

“A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são incompatíveis com a convivência em sociedade e contrárias aos objetivos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, que busca construir uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, incisos I e IV, da Constituição Federal)”, escreveu o juiz.

Além da indenização aos dois policiais que realizavam a segurança do ministro, a condenada deverá prestar serviços comunitários, em moldes a serem definidos pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.

* Fonte: Correio Braziliense

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